Venho recebendo muitas consultas sobre pensão alimentícia. Como são perguntas breves, tiveram respostas breves o que possibilita que faça tudo em algumas postagens compostas de 2 ou mais consultas.

Antes de passar as consultas propriamente ditas, gostaria aqui de fazer um breve parenteses sobre a questão, que envolve muito mais do que estar certo, não estar certo, ter o direito, não ter o direito.

É muito comum homens que não assumem suas responsabilidades financeiras como pais mas existe também uma infinidade de mulheres que se utilizam da pensão alimentícia como uma verdadeira arma de tortura contra os ex-maridos, curiosamente com maior frequência quando eles constituem outras famílias. Já vi casos e casos, e no final sempre me surpreendo. Em alguns, acreditem, o que menos importava era a necessidade do filho. Meu escritório muitas vezes já se tornou palco de brigas onde o que se via era uma continuação do que estava envolvido no divórcio. Divórcio - parte 2 a missão!
Mulheres feridas, maridos revoltados.
Faço aqui um apelo às mães:
  • não façam da necessidade financeira de seus filhos uma forma de "ir à forra". Concentre-se no que sobrou de bom de seu relacionamento.
  • Não abra mão de um direito que é de teu filho, mas mantenha-se livre de sentimentos de vingança para que possa fazer uma avaliação correta sobre o valor da pensão.
  • Não insista em pensões astronômicas apenas em nome do orgulho ferido. Pese na balança e tente manter um relacionamento de relativa paz com seu ex companheiro. Lembre-se: o vínculo entre vocês é permanente e seu filho precisa dele.
Aos pais:
  • É necessário se ter consciência de suas responsabilidades, não apenas financeiras como presencial. Não se esqueçam que sua figura é importante para seus filhos e não pode ser substituída por dinheiro.
  • Na hora de pedir revisão de valor, pense bem. Analise friamente se está realmente impossível pagar a pensão ou se você está sendo egoísta e pensando em si acima de tudo e se esquecendo daqueles que, sem escolha, você colocou no mundo.
  • Independente da sua religião, e já adianto que NÃO TENHO NENHUMA MAS RESPEITO TODAS, seus filhos são sua continuação na terra. É o eleitorado de amanhã, o patrão de amanhã, o pai de amanhã. Você é tão responsável pelos teus filhos como o é pelo próprio país onde vive. .
Avaliem. Pensem. E acima de tudo.... sejam sinceros consigo mesmos!





1. Alimentos... Prescreve ou não prescreve doutora?


Tenho uma amiga cujo pai deve 8 anos de pensão, ele executou os > tres ultimos com pedido de prisão e ele pagou, mesmo morando em outro. Estado, só paga a pensão assim.Pergunto: ela pode entrar pedindo 8 anos de atraso? Ação monitoria ou de cobrança normal? Tem sentença de 8 anos tras. Mais ela vinha pagando e executando , mais 8 anos ficaram pra tras, ele cursa o ensino medio e vai pra faculdade , obrigada!




Prezada V.


O direito de pedir pensão é imprescritível, ou seja não prescreve. O que quer dizer que quem necessita pensão poderá entrar com a ação não importa quando.

Entretanto, depois que tem a sentença determinando os alimentos, a pensão prescreve em 2 anos segundo o artigo 206, parágrafo 2º do Código Civil. Assim, a pensão que ele tem que pagar no dia 22/01 por exemplo, irá prescrever dia 23/01/09. Caso ela não execute até esta data, não poderá mais pleitear essa pensão.


Temos uma máxima no direito: "o direito não socorre a quem dorme".


Assim, a pensão que ela deixou de receber há 8 anos atrás não pode ser mais cobrada, quer por ação de execução, quer por ação monitória.



2. Nova família... novos filhos... Dá para diminuir o valor da pensão alimentícia?


Olá doutora! Gostaria que me esclarecesse uma dúvida. Aqui vai: Meu irmão possui uma filha de 11 anos de idade. Desde seu nascimento meu irmão paga pensão a ela, houve um acordo judicial e todo mês é descontado 27% de seu salário para este fim.


Há alguns anos meu irmão se casou ( e ainda continua casado)e desta união nasceu mais um filho.Gostaria de saber se em vista deste fato novo (o nascimento de mais um filho), a pensão alimentícia do primeiro filho poderia ser reajustada, ou seja, se há a possibilidade desta pensão ser reduzida, uma vez que com o nascimento do segundo filho, o meu irmão tem mais gastos.


Prezada J.

O seu irmão pode pedir revisão da pensão alimentícia. Baseado nos novos fatos, diga a ele para juntar todos os documentos das novas despesas.

De certo que a filha ainda necessita de amparo financeiro, mas o novo filho está em pé de igualdade e não pode ser prejudicado. Ambos têm direito de amparo financeiro.

Diga para ele procurar um advogado, pode ser na OAB caso não tenha condições de pagar um, e entre com revisão do valor. A decisão do(a) juiz(a) vai depender da efetiva de necessidade ou não de abaixar o valor. Por isso guardar todos os documentos de despesas, inclusive as corriqueiras é muito importante.