Doutora encontrei sua pagina no orkut gostaria que me informassem sobre uma pensão alimentícia que pago para a minha ex-mulher tenho uma filha com ela pago pensão desde quando ela tinha três anos e meio ela me colocou na justiça no fórum de santo amaropor achar 30 % por cento uma quantia um tanto quanto pouco ofereci 50% do meu salário eu sou aposentado com um salário mínimominha ex esposa constituiu família e têm dois filhos do atual marido a minha filha a qual pago pensão já fez 21 anos de idade está trabalhando não estuda, mas já esta morando com uma pessoa e, no entanto ainda está sendo cobrado a pensão alimentícia já tentei amigavelmente que ela assinasse o divorcio, mas ela não quer infelizmente é minha prima legitima tenho problemas de saúde sou hipertensão tenho diabetes tenho problemas cardíacos etc. hoje tenho uma mulher e três filhos uma de nove uma de oito e meu garoto de quatro meses eles precisam de mim, mas que minha filha, pois acho k ela já é adulta Dra. paço dificuldades e gostaria que me desse uma orientação tenho amigos advogados inclusive um me pediu que depositasse só as custa no fórum que ele iria fazer o pedido depositei 300,00 reais com o irmão dele estagiário e no entanto ainda continua sendo descontado tente neutraliza pelo INSS mas disseram me que teria que arrumar um advogado a senhora saberia me informa um meio menos burocrata
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Faltaram alguns detalhes na sua carta Sr. Primeiramente diz que sua ex mulher já constituiu família e tem outros filhos mas que não quer assinar o divórcio. Ao mesmo tempo diz que paga pensão alimentícia para a sua filha de 21 anos, que é descontada em folha certo?

- Primeira situação: Sua situação com sua ex mulher

Se vocês estão separados judicialmente, você já pode pedir a conversão em divórcio. Como você disse que ela não quer então precisará de um advogado – o senhor precisará apenas provar que passou um ano da sentença de separação. Se ela não fosse contra isso seria possível administrativamente, no cartório mesmo, mas o senhor disse que ela se recusa.

- Segunda situação: sua situação com sua filha
Agora passemos a outra situação. A sua filha tem 21 anos, parou os estudos e já está vivendo com uma pessoa. Se a pensão não fosse descontada na fonte eu aconselharia ao senhor PARAR SIMPLESMENTE DE PAGAR porque ela não tem direito nenhum a pensão alimentícia.

Facilmente o senhor conseguirá uma sentença a favor do senhor: apresente tudo ao advogado que for fazer o pedido – certidão de nascimento dos seus filhos pequenos, atestados médicos comprovando o seu estado de saúde, comprovante das suas despesas com a casa e com os filhos. Provavelmente o seu advogado fará um pedido liminar, tendo em vista a sua situação financeira e a evidência de que a sua filha não tem mais direito a pensão. (isso sem falar que enquanto o processo não terminar, o desconto vai continuar sendo feito)

Como a pensão é descontada diretamente no INSS então o senhor obrigatoriamente deverá contratar um advogado. O senhor disse que passa dificuldades financeiras, certo? Então procure a OAB mais próxima e peça um advogado da assistência judiciária. Digo isso pois vi que o seu telefone é de São Paulo (11) e sei que a OAB/SP tem esse serviço. Ligue primeiro, e pergunte:

- Onde deve ir (endereço)
- quando deve ir (em algumas subseções tem período determinado, manhã ou tarde)
- Pergunte os documentos que deve levar consigo para não perder viagem.

Vai ter que comprovar a sua renda que deve ser de no máximo 3 salários mínimos. Vale a pena se o senhor REALMENTE não tiver como pagar por um advogado.
Esse é o telefone do call center da OAB/SP da capital. (0XX11) 2155-3737 / PABX : (0XX11) 3291-8100.

Se preferir contratar um advogado particular, o senhor não precisará pagar custas. Basta assinar um atestado de pobreza (o advogado sabe o que é.. é uma declaração simples) e juntar um comprovante de renda (o comprovante da sua pensão por exemplo) e pedir gratuidade das custas. O senhor TEM ESSE DIREITO. Lei 1060/50! O SENHOR NÃO PRECISA PAGAR CUSTAS. Obviamente o advogado cobrará honorários... mas é outra história! Vale dizer também que a assistência é para quem NÃO TEM CONDIÇÕES. O senhor disse que não tem, então estou dando essa informação.

Ah sim... e aproveite para representar contra esse advogado “amigo da onça”. Se o senhor assinou procuração contratando os serviços dele para que entrasse com o pedido então ele deve ser denunciado na OAB! Mas antes esteja certo de que ele realmente NÃO entrou com o pedido. Pode ser que tenha entrado e que o juiz ainda não tenha decidido nada. O andamento dos processos é lento no Brasil.
Se ele recebeu o dinheiro e não fez o que deveria fazer deve sofrer as consequencias. É por atitudes como essa que a classe dos advogados anda tão desacreditada. O senhor vai estar ajudando os advogados sérios fazendo isso!

Boa Sorte!