A cabelereira Roberta Goes Luiz, 30 anos, perdeu a guarda de um bebê de 11 meses adotado por ela e seu companheiro. O Tribunal de Justiça acolheu o recurso do Ministério Público que pediu a retirada da guarda da criança por considerar o casal, residente na cidade de São José do Rio Preto, “anormal”.

Segundo o Promotor Cláudio Santos Moraes, a criança não levaria uma vida “normal” sem a presença de um pai e de uma mãe. Alegou, ainda, que a criança poderá ficar revoltada quando descobrir que foi criada por uma família homossexual. “É uma convicção minha. Uma família normal tem mãe mulher e pai homem. Roberta é homem. Uma criança não pode viver neste ambiente, precisa de uma família decente. O dia em que eu, como promotor, não puder fazer prevalecer minha convicção, desisto”, disse o promotor ao jornal Bom Dia de São José do Rio Preto.

A guarda provisória havia sido autorizada pela Justiça de São José do Rio Preto com base em laudo psicossocial. O Promotor não satisfeito com a decisão entrou com recurso ante o Tribunal, requerendo a retirada da guarda provisória. Após a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, a criança foi enviada para um abrigo onde permanecerá até ser determinada com quem ficará a guarda definitiva.

Roberta passou por uma cirurgia de mudança de sexo após se submeter a uma série de exames multidisciplinares (avaliações psicológicas, psiquiátricas, físicas etc), sem conseguir ainda, entretanto, mudar o seu sexo nos documentos pessoais.
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Opinião da autora
Até que ponto o Ministério Público zelou pelo interesse da criança? De certo que talvez a inserção em uma família de padrões diferentes poderia causar alguns distúrbios de comportamento no futuro, mas a isso nossas crianças também estão expostas. Além disso, creio que um risco futuro não pode ser supervalorizado em vista de um risco ATUAL que é a estada da criança em uma instituição para menores.
O bebê estaria melhor no lar adotivo ou na instituição?
Quanto aos distúrbios comportamentais, várias crianças oriundas de famílias convencionais apresentam desvios sérios de comportamento, seja pela permissividade das mães que trabalham fora e não conseguem disciplinar os filhos, seja pelos casamentos de aparência que geram outros "n" comportamentos pouco ortodoxos.
O cerne da questão ainda é a falta de regulamentação. Muitos juízes ainda entendem que o termo família apenas engloba a relação homem x mulher, motivo pelo qual esse tipo de decisão vem sendo vista nos Tribunais do país.
Em que pese o entendimento do Douto Representante do Ministério Público que pediu a revisão da guarda provisória, acredito a simples alegação de futuros danos à criança insatisfatória.
Algumas crianças desenvolvem fobia ao casamento por verem pais "normais" brigando o tempo todo, por exemplo. Outros, ao contrário, tornam-se dedicados esposos e esposas visando dar aos filhos um panorama diferente do que tiveram quando crianças. Assim, para a mudança de guarda é necessaria uma verdadeira prova de atual prejuízo à criança, mesmo porque o futuro nos é desconhecido.
E você meu caro leitor? Qual a sua opinião a esse respeito?