No verão a opção favorita dos brasileiros é ainda a viagem para o litoral, principalmente para o carnaval. Acabadas as festas de final de ano, normalmente coloca-se as malas em ordem e finalmente parte-se para as férias na praia.

Para quem não tem casa de veraneio, optou por não ficar em hotel ou pousada ou que tem família numerosa, o aluguel de temporada é uma boa opção. Contudo é preciso tomar alguns cuidados para não esquentar mais a cabeça do que qualquer outra coisa. Vamos deixar os pulos para o carnaval, certo? Lá vai algumas dicas:

Primeiramente, é preciso seguir 6 passos básicos:

1. verificar a idoneidade da imobiliária. Não trate pessoalmente com o proprietário a não ser que tenha sido indicado por pessoa de confiança ou que você o conheça.

2. verificar os detalhes do imóvel: exija fotos do local e descrição do mobiliário. Você não vai querer chegar na casa e constatar que não tem nenhuma panela ou copo certo?

3. pedir informações sobre a infra-estrutura do local: padarias, farmácia, pronto socorro, etc. Pode parecer bobagem, mas ficar em um local onde se precisa pegar um carro para comprar o pãozinho de manhã pode ser um problema.

4. Pedir informações sobre a localização do imóvel: a que distância fica da praia por exemplo. Já imaginou alugar um imóvel que dizem ser perto da praia e ter que pegar um ônibus para chegar até lá? Com cadeiras, guarda sol e etc pode ser um verdadeiro inferno!

5. Peça informações sobre as condições do imóvel: encanamento, etc. Não vai querer passar suas férias inalando mal cheiro de esgoto entupido certo? Nessas cidades do litoral, principalmente litoral norte e região dos lagos (exceto Cabo Frio) a infra estrutura é precária. Saber da qualidade da água e outras coisas é essencial.

6. você tem direito a fazer uma vistoria do local antes. Se não for possível, agende com o dono fazer a vistoria antes de entrar na casa. Não assine vistoria nenhuma antecipadamente sem ter visto a casa antes. Já imaginou se você assina a vistoria constando que tem 2 aparelhos de TV e chega lá só tem 01? Vai ter que pagar pelo que está faltando... então todo cuidado é pouco!

Outros cuidados a serem tomados é com o contrato. O contrato de locação por temporada tem algumas características próprias. Entre elas:

- O prazo a ser ajustado no contrato é de 90 dias. Se ficar 30 dias a mais do que o prazo ajustado o contrato, esse automaticamente passa a ser considerado por tempo indeterminado. Resumindo: só vai poder sair sem pagar indenização por quebra de contrato se notificar o proprietário com 30 dias de antecedência. Assim, não fique mais do que 30 dias além do prazo ajustado.

- O dono do imóvel pode exigir pagamento adiantado. Ainda, para garantir as outras obrigações do contrato ele pode concomitantemente pedir alguma garantia. Traduzindo: SIM ele pode cobrar o aluguel adiantado e AINDA exigir FIANÇA ou CAUÇÃO. É permitido por lei.

- Faça constar no contrato todas as cláusulas correspondentes ao que foi tratado verbalmente, discriminando datas de entrada e saída do imóvel, nome e endereço do proprietário, preço e forma de pagamento, local de retirada e entrega das chaves, tipo e número de cômodos, garagem, etc.

- Exija uma vistoria prévia, e apenas assine se estiver tudo de acordo. Se não tiver como visitar o imóvel antes, combine com o dono ou caseiro de assinar a vistoria no dia em que chegar no imóvel. Coloque um termo aditivo no contrato especificando essa situação.

- Quando sair do imóvel, faça outra vistoria para assegurar que você deixou tudo do jeito que encontrou, a ser assinado pelo proprietário ou por seu representante. Assim ele não poderá exigir nada mais de você.

Faça tudo direitinho e tenha boas férias!