"Todo poder emana do povo que o exerce por meio de representantes ou diretamente nos termos desta Constituição".




É o que diz o parágrafo único do artigo 1º da Constituição da República Federativa do Brasil. Mas como o Brasil é um país de incongruências, o mesmo não poderia deixar de acontecer com nossa Lei Maior, que logo adiante no parágrafo primeiro de seu art. 14, diz: " O alistamento eleitoral e o voto são OBRIGATÓRIOS para os maiores de 18 anos."




O povo brasileiro é soberano e de si emana todo o poder, menos o poder de decidir sobre o próprio voto!

O legislador finalmente acordou para esta aberração, presente em nossas Constituições desde 1932 quando foi adotado o voto obrigatório. Está em andamento na Câmara dos Deputados o PDC-384/2007 que preve a realização de um PLEBISCITO para decidir sobre a adoção do voto facultativo no Brasil. Tenho lá minhas críticas quanto a clareza da pergunta a ser feita, mas a iniciativa já foi uma luz no fim do túnel.

No Brasil, o voto já é facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e aqueles de idade entre 16 e 18 anos. Para os demais o voto é obrigatório e o não cumprimento de suas "obrigações" eleitorais sujeita o indivíduo a sanções diretas, como multa, e a sanções indiretas, como perda do título eleitoral e impossibilidade de prestar concurso público e receber vencimentos ou tirar passaporte.

O voto é um direito e não um dever. É o exercício da soberania e como tal não deve ser obrigatório. Os motivos que geraram a obrigatoriedade não existem mais (população predominantemente rural, escasses de eleitores, novidade do sistema etc) e portanto tal aberração deve ser abolida de nossa Constituição.


Como bem sabemos, em uma democracia nos submetemos a vontade de uma maioria. No sistema atual de obrigatoriedade estamos submetidos à vontade de uma população acorrentada a um direto-dever de votar. Muitos comparecem às urnas sem qualquer vontade ou disposição de votar. Vão simplesmente porque são obrigadas a isso. Quem nunca escutou em uma fila de votação: "estou perdendo meu Domingo!", "não sei nem em quem votar", "ah, isso é besteira... só venho aqui porque sou obrigado".

A maior chaga do sistema político brasileiro é a quantidade de analfabetos políticos, em outras palavras, aqueles que não sabem o seu lugar em uma democracia e não se importam com o destino político de seu país. São aqueles que votam cegamente e que não se lembram sequer do deputado ou senador merecedor de seu voto nas eleições passadas. Agora pergunto eu, como detentores do poder maior que a própria Constituição lhes confere, não tem eles o direito de simplesmente se abster?

Se um indivíduo compra uma mercadoria estragada, tem o direito de trocar e não troca, é forçado a procurar a Justiça para exercer seu direito de consumidor? Não. É uma faculdade concedida para mover a ordem jurídica a favor de seus interesses. Se não for de seu interesse então não há nada a ser feito.

Ora amigos leitores, se não querem votar, que não votem! Se não estão interessados em exercer seu direito de voto, que não exerçam e que a vontade daqueles que realmente se interessam pelo destino do país prevaleça.


Exigir do eleitor que vote, e ainda, puní-lo pelo não exercício de um direito, é o mesmo que lotar os colégios eleitorais de analfabetos políticos, desinteressados, que votam de qualquer maneira! E depois queremos exigir do brasileiro que se lembre de quem votou nas eleições! Temos esse direito? Temos o direito de exigir qualidade do eleitorado? Pedir a um indivíduo que se lembre do dia fatídico em que teve que largar o seu churrasco e sua cerveja pela metade, para enfrentar uma fila medonha, para apertar meia dúzia de botõezinhos? Pode parecer fútil, mas para uma grande parte, é exatamente esta a visão.

Dos 232 países no planeta, apenas 24 adotam o voto obrigatório. Não há qualquer país desenvolvido e politicamente amadurecido, que participe da chamada vanguarda da civilização ocidental, integrada pelos países da Europa ocidental e integrantes da Comunidade Britânica de outros continentes, além dos Estados Unidos da América, que imponha a seus cidadãos a obrigatoriedade do voto.

Deixemos que os desinteressados exerçam o seu DIREITO de abstenção e entreguemos o destino político do país nas mãos daqueles cientes de seu papel na sociedade dispostos a exercerem o seu DIREITO de decidir quem administrará o país. O recente referendo sobre a proibição do comércio de armas mostrou bem que, por vezes, a sabedoria popular emerge. Talvez a não obrigatoriedade seja o gatilho para eleições mais proveitosas e escolhas mais conscientes.

A título de curiosidade, posto a íntegra do Projeto, de autoria do Deputado Magela do PT/DF:





PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° de 2007
(Do Senhor Deputado Geraldo Magela)
Dispõe sobre a realização de plebiscito para decidir sobre a adoção do voto facultativo no Brasil.



O Congresso Nacional decreta:



Art. -1º – È convocado, com fundamento no art. 49, inciso XV,combinado com o Artigo 1°, Parágrafo Único e com o Artigo 14, Inciso I, da Constituição Federal, plebiscito de âmbito nacional, a ser realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, nos termos da Lei n° 9.709, de 18 de novembro de 1998, para consultar o eleitorado brasileiro sobre adoção do voto
facultativo no Brasil.



Art. 2º - O plebiscito de que trata o artigo anterior realizar-se-á concomitantemente com a primeira eleição sub-sequente à aprovação deste Decreto Legislativo.



Parágrafo único: O eleitorado de todo o País será chamado a responder "Sim" ou "Não", á seguinte questão: Você é a favor da adoção do voto facultativo no Brasil?.



Art. 3º – Campanha institucional da Justiça Eleitoral, veiculada nos meios de comunicação de massa, esclarecerá a população a respeito da questão formulada no Parágrafo Único do artigo anterior, com espaço idêntico para manifestações favoráveis e contrárias à questão.



Art. 4° - O plebiscito será considerado aprovado ou rejeitado por maioria simples, de acordo com o resultado homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral.



Art. 5° - Convocado o plebiscito, Projeto Legislativo ou medida administrativa não efetivada, cujas matérias constituam objeto similar ao desta consulta popular, terá sustada sua tramitação, até que o resultado das urnas seja proclamado.



Art. 6°- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.