O sonho acabou – Belo volta a dormir na cela.

Você não entendeu nada não é verdade. Não te culpo, meu caro leitor. A Justiça no Brasil é uma zona mesmo. A começar pelas leis que mudam frequentemente.

Claro que todos se lembram do cantor Belo não é mesmo? Aquele que era casado com a “gostosona” Viviane Araújo. Fizeram tatuagens com o nome um do outro e tudo... ele disse que iria transformar o nome dela em notas musicais e tali coisa. Bem, isto não vem ao caso.

Fofocas a parte, o Belo cumpria pena em regime-semi aberto por violar o disposto na Lei 6.368/76, que considerava crime "contribuir de qualquer forma para incentivar ou difundir o uso indevido ou o tráfico ilícito de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica", além de associação para o tráfico.

Pois bem, a nova lei de Entorpecentes (Lei 11.343/06) não descreveu esta conduta em um artigo próprio, motivo pelo qual a defesa do cantor alegou que havia ocorrido abolitio criminis. Não estou ofendendo ninguém meu caro leitor. Abolitio criminis é o mesmo que – o que era proibido não é mais. Crime abolido.

Ninguém pode ser condenado por crime inexistente. Assim, se um determinado crime deixa de existir, a pena de quem estava respondendo por este crime também deixa de existir. Isso é o que chamamos em juridiquês de abolitio criminis.

Belo teve a sua pena reduzida e como já havia cumprido o tempo de pena necessário pelo crime de associação para o tráfico, foi beneficiado com o livramento condicional.

O Juiz da Vara de Execuções Penais havia engolido a tese da defesa de Belo, mas o Ministério Público não se deu por vencido e agravou em maio de 2007. Em 28 de fevereiro de 2008 o agravo foi julgado procedente pela 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

O promotor Fabiano Rangel Moreira, da 5ª Promotoria de Justiça de Execuções Penais, alegou que a conduta não foi abolida mas apenas mudou de lugar. O que antes era tipificado em artigo próprio (artigo 12, parágrafo 2º, III da Lei 6.368/76) é equivalente à co-autoria do delito de tráfico de entorpecentes. Como o tráfico de entorpecentes continua sendo crime (artigo 33 da lei 11.343/06) não há de se falar em abolitio criminis.

A câmara Criminal restabeleceu o total da pena no processo 2007.076.01944 e cancelou o livramento condicional. E o cantor Marcelo Pires Vieira, vulgo Belo, volta a dormir em sua cela no Instituto Penal Cândido Mendes.

Eu particulamente sou a favor da legalização do aborto e legalização do uso de entorpecentes. Mas isto é assunto para uma nova postagem.