Há um tempo fiz uma pesquisa na internet e encontrei várias "apostilas" ensinando a tirar o nome do SPC/SERASA através de uma manobra jurídica. O pretenso "solucionador" de problemas alheios mistura alhos com bugalhos dizendo que o devedor deve fazer um "requerimento" de obrigação de fazer e depois levar cópia do processo para que o SERASA/SPC retire o nome dos cadastros uma vez que a dívida está sendo discutida.

Não demorou realmente para que uma consulta fosse feita pelo formulário. É realmente muito interessante e aconselho a leitura. Tem muito picareta na internet e um número ainda maior de pessoas que, apesar de bem intencionadas, não entendem nada a respeito do que estão falando.

Vamos à pergunta:

Prezada Doutora,

Em primeiro lugar, parabéns pelo seu blog (
doutoraresponde.blogspot.com). Em meio à um mundo capitalista e hipócrita, é difícil imaginar que uma pessoa com seus conhecimentos se ponha gratuitamente a responder questões de pessoas menos informadas... Eis que surge você!!!! Por isso meus sinceros parabéns!

Pois bem, estou com uma dúvida há muito tempo em minha cabeça: meu nome é Bruno Andrade, tenho 22 anos e moro na cidade de Charqueadas/RS. Gostaria que você me esclarecesse, se possível, se é verdade aquele método que anda circulando em apostilas na internet sobre a ação de "obrigação de fazer" para sair do SPC/Serasa.

O método que visualizei foi o seguinte: entra-se com uma ação no JEC pedindo antecipação de tutela. Depois, se vai aos órgãos do SPC/Serasa com as cópias do requerimento registrado no cartório e pede-se a exclusão do cadastro de débito (baseado no fato de que não se pode negativar alguém por um débito que já esteja sendo discutido na esfera judicial).

Agora, eu lhe pergunto: isso realmente funciona? Os órgãos de informação de crédito, realmente retiram o nome da pessoa inscrita com a apresentação da cópia do processo? É necessário advogado em alguma fase do processo? Você conhece alguém que utilizou este método e foi bem sucedido? Ou toda esta técnica ensinada, não passa de pura mentira?
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Prezado leitor,

Não existe milagre. Nenhum órgão de proteção ao crédito vai tirar o nome de alguém de seus cadastros simplesmente porque a dívida está em juízo. É necessário uma ordem judicial para tal.
A obrigação de Fazer, ao contrário do que anda rolando na internet não é um requerimento. É uma ação que pode sim ser movida sem advogado quando proposta ante um JEC e a dívida não ultrapasse 20 salários mínimos. Aliás, qualquer ação que tenha valor inferior a 20 salários pode ser ajuizada perante os Juizados Especiais Cíveis e o advogado não será necessário.

A obrigação de fazer vem sendo utilizada nos casos de dívida prescrita (mais de 5 anos) quando não mais pode ser exigida via execução. Pede-se então, antecipação de tutela para retirar o nome dos cadastros. Como o próprio nome diz, pede-se que a outra parte FAÇA alguma coisa, no caso retirar o nome do devedor do SPC/SERASA.

Como o pedido principal é a própria obrigação de fazer algo, para se conseguir algo em pouco tempo pede-se a antecipação de tutela. O que é isso? Que o juiz conceda o pedido (o que você pediu no final da ação) ainda no início do processo, antes do seu jultamento. Tem cunho então, satisfativo.

Esta é a forma: decurso do tempo. Outra forma de ver o seu nome fora do SPC/SERASA é discutir a dívida legalmente (contestar os juros, o valor que está sendo cobrado, etc) .Mesmo assim é necessária a ordem judicial através de um pedido liminar incidental para que o SPC/SERASA tome essa atitude. Veja bem, a intenção principal não é retirar o nome do SPC/SERASA, mas sim discutir a dívida! O pedido de retirada somente será deferido porque a dívida está sendo discutida.

Esse entendimento não é unânime. Existem decisões acolhendo e decisões não acolhendo. Existem até mesmo decisões e precedentes do STJ mas infelizmente isto no Brasil não quer dizer muita coisa. Os Tribunais julgam de forma desordenada e uma uniformização da jurisprudência está longe de acontecer, a despeito da súmula vinculante.

Respondendo então as suas questões:


1 ) Agora, eu lhe pergunto: isso realmente funciona?
R. Existem vários meios de "limpar o nome". Decurso de 5 anos automaticamente, pagamento da dívida, discussão da dívida.

Através da discussão da dívida, pode-se pedir através de liminar que seu nome seja retirado dos cadastros dos serviços de proteção ao crédito. Alguns juízes aceitam esse pedido pois acreditam que a manutenção do nome da pessoa no SPC/SERASA pode configurar um tipo de coação.
Vale lembrar que o remédio jurídico aqui é REVISÃO DE DÍVIDA e não obrigação de fazer.

2) Os órgãos de informação de crédito, realmente retiram o nome da pessoa inscrita com a apresentação da cópia do processo?
R. Eles apenas retirarão o nome da pessoa inscrita em seus cadastros mediante apresentação de ORDEM JUDICIAL e não de cópia do processo.

3) É necessário advogado em alguma fase do processo?
R. Não. Se a dívida não ultrapassar os 20 salários mínimos você poderá contestar a dívida no Juizado Especial Cível onde não será necessária a presença de advogado e não será cobrado nada.

4) Você conhece alguém que utilizou este método e foi bem sucedido? Ou toda esta técnica ensinada, não passa de pura mentira?
R. Não conheço ninguém que tenha se utilizado deste método mas já vi decisões favoráveis em ações de REVISÃO com pedido liminar para retirada do nome do SPC/SERASA.

Não pode se dizer que se trata de mentira, mas várias coisas estão envolvidas. Nem todo juiz aceita o pedido liminar para retirada do nome do SPC/SERASA. Deve-se sempre atentar para o fato de que, contestar dívida em juízo apenas por contestar pode lhe trazer uma condenação por litigância de má fé, que vai pesar no teu bolso.

Se efetivamente a pessoa entender que houve abuso nos juros ou no montante cobrado, multa e correção, discuta a dívida e faça um pedido incidental para retirar o nome dos serviços de proteção ao crédito. Pode ser que o juiz conceda... pode ser que não.

O que deve ficar claro é que não existe contos de fadas no direito. Você tem uma dívida e deverá pagá-la se quiser se ver livre de uma execução ou mesmo de uma ação de conhecimento. Se a dívida estiver muito onerosa e estiverem cobrando juros excessivos ou valor a mais do que o combinado com várias multas e encargos, discuta a dívida. Dai você poderá sim pedir a retirada do nome.

Lembrando que se você fizer qualquer acordo com o credor, com parcelamento e novas datas de vencimento, ocorreu a NOVAÇÃO DA DÍVIDA. Se trata de uma outra dívida e portanto não está vencida. O credor tem a obrigação de RETIRAR O NOME DO SPC/SERASA. Caso não o faça, você pode ingressar com Obrigação de fazer, para obrigá-lo a retirar.