Não entende nada de juridiquês? Não se culpe... a maioria não entende.

Você já foi ao seu advogado e saiu da sala dele sem entender nada? Ele não aliviou, falou pomposo e bonito. Te encheu os olhos e ouvidos, te deixou confiante, mas fala a verdade: você não entendeu PATAVINAS!

Não o culpe. Ele necessita falar assim. É complicado não escrever e falar juridiquês quando se trabalha com direito. Vamos aliviar a tua barra.

A partir de hoje postaremos todas as segundas-feiras, em ordem alfabética, palavras utilizadas no mundo jurídico e que na maioria das vezes não são compreendidas pela grande maioria.

ADVOGADOS: AS DEFINIÇÕES AQUI POSTADAS NÃO SÃO DESTINADAS A VOCÊS. Não serão definições técnicas, mas apenas visando dar aos leigos uma idéia divertida  dos termos jurídicos. Certamente vocês já possuem um bom dicionário da Academia das Letras Jurídicas e não precisam dos serviços do JURISCONSULTO para tal.

Então, APEDEUTAS, divirtam-se. Não sabe o que é APEDEUTA? Que sorte a sua começarmos pela letra A!


____________________________________

A

ABANDONO INTELECTUAL: pisar no tomate ao não dar educação ao filho menor

ABANDONO MATERIAL: pisar no tomate ao não pagar pensão de filho menor ou que ainda tenha direito a ela.

ABANDONO NOXAL: Sua vaca entrou no terreno do vizinho e fez uma lambança. Você tem o direito de deixar a vaca com ele (se ele quiser) como pagamento dos prejuízos.

ABERRATIO DELICTI: Você queria matar o desgraçado... mas ele não morreu e ao invés de homicídio vc apenas cometeu lesões corporais

ABERRATIO ICTUS: Você mirou na Ana e acabou matando a Maria que estava passando perto.

ABJUDICAÇÃO: Tirar de quem não tinha direito e dar a quem de direito.

ABOLITIO CRIMINIS: Crime abolido. É o caso do adultério. Era crime, mas depois da reforma dos crimes sexuais não é mais.

ABORTO LEGAL: aquele que é permitido por lei (necessário e sentimental).

ABORTO NECESSÁRIO: quando não há outro meio de salvar a mãe

ABORTO SENTIMENTAL: quando a gravidez resulta de estupro

ABRIR VISTA DO PROCESSO: chamar a parte a se manifestar sobre algo no processo,
geralmente representado pelo advogado.

AB-ROGAÇÃO: quando a lei não “vale mais” porque outra a substituiu ou disse expressamente que ela não valia mais.

ABSOLUTAMENTE INCAPAZ: São aqueles que não podem fazer negócios sem representação. Estão enumerados no Código Civil: menores de 16, sem discernimento, incapazes de exprimir sua vontade.

ACAREAÇÃO: colocar frente a frente duas pessoas que estão falando coisas diferentes sobre um mesmo assunto.

ACEITAÇÃO TÁCITA: é aquela que não é expressa. Se presume que a pessoa aceitou porque, ou deixou o prazo para manifestação correr em branco ou porque agiu como se quisesse dizer SIM.

ACEPTILAÇÃO: mesmo que quitação, só que o credor dá o próprio contrato como comprovante de que o devedor já pagou.

ACIONAR: meter no pau. Colocar na Justiça. Etc etc

ACOITAMENTO: (Pensou m***....) Dar abrigo a delinqüente perseguido (mente suja!)

ACÓRDÃO: Decisão do tribunal

ACORDO BILATERAL: o acordo que está no papel foi feito pelas duas partes (diferente do contrato de adesão por exemplo, onde você apenas assina um contrato pronto).

ACORDO COLETIVO: Ajuste entre o sindicato de uma categoria profissional e a empresa.

ADMOESTAÇÃO: Pito verbal. Ferro. Bronca... mas de leve. Normalmente é o que o juiz faz em uma audiência quando quer dar bronca em alguém. Se ele disser: estou te admoestando ele quer dizer: estou te dando uma ferrada sutil. SE COMPORTA!

ADVOGADO DATIVO: representa a parte quando ela não tem como pagar. É o famoso advogado do Estado.

AGRAVO DE INSTRUMENTO: um tipo de recurso.

AJUIZAR: mesmo que acionar

ALEATÓRIO: depende de algo que ainda vai acontecer... ou não acontecer.

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA: o banco te empresta um tutu $$ para que você compre determinado bem (geralmente carro) e este é dado em garantia. O bem é teu, mas se deixar de pagar, babau

ALIMENTOS PROVISIONAIS: vulgo pensão alimentícia

ALIMENTOS PROVISÓRIOS: como o nome mesmo diz, são aqueles determinados no curso do processo até que este acabe. Para que tenha direito a pensão, a mãe deverá ajuizar a ação certo? Até que chegue a sentença final o juiz poderá determinar o valor dos alimentos “temporários” que você, papai, deverá pagar gostando ou não.

ALUVIÃO: Suponhamos que você tem uma fazenda por onde passa um rio, que devido ao aquecimento global seca. A terra que antes estava no fundo do rio agora é de sua propriedade. Simples assim

AMPLA DEFESA: ninguém pode ser ferrado sem defesa.

ANALOGIA: Digamos que não tenha uma lei para resolver determinado assunto. O juiz então utiliza um caso semelhante. Isso é analogia.

ANUENCIA: concordância, concordar com algo

APEDEUTA: Ignorante, leigo.

APELAÇÃO: recurso, normalmente de sentença. Direito de ter o processo visto por instância superior no caso de não estar satisfeito com o resultado.

APENSAMENTO: Autos que ficam literalmente juntos (presos por grampos) por se tratarem de assuntos relacionados e que precisam ser decididos em conjunto.

APROPRIAÇÃO INDÉBITA: pegar o que não é teu sem consentimento.

AQUIESCENCIA: consentimento. O que faria a apropriação acima ser lícita

ARRENDAMENTO MERCANTIL: O mesmo que leasing. O bem não é teu. Você tipo que aluga o bem e vai pagando prestações. Se pagar tudinho o bem é transferido para você. Antes disso ele é do banco que é seu proprietário. Você apenas usa. Por isso que no documento de um carro comprado através de LEASING o nome do banco fica no lugar de PROPRIETÁRIO.

ASCENDENTE: papai, mamãe, vovo, vovó

ASSUNÇÃO DE DÍVIDA: é o famoso – "deixa que eu pago". Você deve ao fulano R$ 50,00. Um colega, mediante a sua autorização paga a sua dívida ao fulano. O seu colega assumiu a sua dívida.

ASTREINTE: multa diária arbitrada nos casos de obrigação de fazer.

ATENUANTE: circunstancia prevista na lei que diminui, atenua a pena

ATÍPICO: para que determinada conduta seja crime ela tem que se encaixar direitinho no que está escrito no artigo do Código Penal. Se faltar algo... a conduta é atípica, ou seja, NÃO É CRIME.

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: audiência crucial do processo quando as partes e as testemunhas serão ouvidas. É a última antes da sentença e por vezes a sentença é dada nela mesmo.

AUTOS: processo

AUTUAÇÃO: quando o escrivão coloca capinha, dá número ao processo.

AUTOTUTELA: auto defesa. Fulano roubou e você resolve arrombar a casa dele e pegar de volta o teu cd player em lugar de ligar para a PM. Isto é autotutela.