Há muito eu venho batendo na tecla da desnaturação pela qual vem passando a indenização por danos morais no Brasil. Os Tribunais brasileiros, com receio de transformar o “dano moral” em indústria, estão se esquecendo de aplicar o essencial BINÔMIO DESESTÍMULO / VALOR COMPENSATÓRIO.

Houve uma época na qual o dano moral era rejeitado pois acreditava-se que não poderia se atribuir valor monetário ao sofrimento. Hoje é pacífico nos tribunais e já está inserto em nossa legislação o dano moral, como valor compensatório pelos aborrecimentos. É como um atenuante ao sofrimento e não preço deste.

Mas o valor compensatório não é o único parâmetro para que seja determinado. Há de ser considerado o DESESTÍMULO que a indenização irá causar no violador do direito. Deveria ter o poder de fazer a empresa pensar duas vezes antes de repetir o desrespeito.

Deveria... mas não é o que estamos vendo nos Tribunais hoje em dia.


O Mc Donald’s é um exemplo clássico da falta de efetividade das condenações que sofreu. Esta semana o Juiz Yale Sabo Mendes do JEC de Cuiabá condenou a empresa a pagar 10 mil reais de indenização a uma consumidora que encontrou formiga na batata frita. Ela queria 14 mil mas só levou 10.


A consumidora Dayane Almeida dos Santos não conseguiu nem isso. Ela pediu 500 salários de indenização por ter encontrado uma barata no hamburger mas não conseguiu provar, apesar da confirmação de um Instituto biológico de que realmente havia um pedaço de barata no cheeseburger levado para análise.


Segundo o juiz, não havia como afirmar quando a barata teria sido introduzida no alimento. É mole? A garota comeu, sentiu um gosto estranho, foi constatado que era uma barata e ... não recebeu nada por isso.


Eu pergunto aos leitores... será que indenizações de R$ 10.000 estão sendo suficientes para que as empresas se adequem aos padrões de qualidade exigidos pelo consumidor? Acho que não e a reincidência comprova isso.

A coca cola também está na roda. Uma subsidiária da empresa no Mato Grosso foi condenada a pagar a quantia de R$ 1.000,00 (é... brincadeira!) a um casal que encontrou um corpo estranho em uma Coca-Cola. O Juiz Brenno Cruz Mascarenhas Filho disse que apesar de pedirem 14 mil, apenas R$ 1 mil era suficiente pois não haviam ingerido. Assim caro leitor, se comprar algo e tiver uma porcaria qualquer dentro COMA... pois caso contrário perderá o direito à indenização!!!!!! Ninguém merece!


E a Kraft Foods Brasil S/A que foi condenada a FORTUNA de R$ 3.000,00??? A consumidora comprou um chocolate dentro do prazo de validade e ao abrir percebeu que estava infestado de larvas brancas vivas! Ninguém mandou não comer não é? Se tivesse comido talvez a indenização fosse maior.

Não são os únicos casos. Este tipo de ocorrência vem se repetindo e não em empresas de 5ª categoria mas sim em multinacionais que se vangloriam e se aproveitam de seu suposto “alto padrão de qualidade” para se promoverem e conseqüentemente vender MAIS e mais.


Já não basta venderem esse lixo de baixo valor nutritivo em um país que é mundialmente conhecido pela variedade de frutas e legumes que produz. Agora eu pergunto onde está o desestímulo? A condenação é mínima perto do valor que lucram e portanto não existe um desestímulo. Com isso a única coisa que os juízes estão conseguindo é enterrar o dano moral, limitando-o a um prêmio de consolação. Comeu barata? Ah... tadinha... tome esses trocados e compre um enxaguante bucal.


Eu particulamente prefiro ver uma consumidora ENRIQUECER por ter comido uma barata, do que uma empresa multinacional ficar IMPUNE por ter padrões de higiene duvidosos!