Recebi esta pergunta de uma leitora que não deixou o email corretamente no formulário. Resultado: a resposta voltou mais de 5 vezes em minha caixa de entrada.

Peço encarecidamente aos leitores que, ao preencher o formulário, coloque corretamente o endereço de email pois é através dele que responderei a pergunta.

Ainda, peço aos leitores que leiam as NORMAS DE UTILIZAÇÃO na barra direita do vídeo e as sigam à risca.
O formulário deverá ser utilizado apenas para CONSULTAS, sendo necessário envio de detalhes do caso para que possam ser respondidas. O prazo para resposta é de 48 horas úteis.

As perguntas não específicas sobre legislação ou notícias em geral deverão ser feitas pelo FORUM e serão respondidas quando possível. Perguntas genéricas feitas através do formulário NÃO SERÃO RESPONDIDAS.

Sugestões serão bem-vindas através do fórum que conta com um tópico exclusivo para isto.

Obrigada a todos.
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"Sou formada em Direito mas não exerço a Profissão. Tive um pedido de isenção de ICMS, com fundamentos no Decreto 28.137/07publicado no DOE da Paraiba de 20.04.07, negado pelo governo do Estado. sob a alegação de que não atendo as disposições do art. 1. O que fazer?"

Prezada Leitora,

Por uma pesquisa breve na internet encontrei a lei citada como reguladora de isenção de ICMS para compra de carros destinados a pessoas portadoras de deficiência física. Não pude ler o conteúdo pois teria que assinar o jornal do Estado ou mesmo o infofisco portanto te darei orientações gerais.

Pelo que entendi você fez um pedido administrativo e ele foi negado. Resta saber quando ele foi negado. Se já faz mais de 120 dias que ele foi negado, você perdeu o prazo para ingressar com Mandado de Segurança. Caso não, procure um advogado e leve a negativa do Estado com você.

De mãos com a negativa e o comprovante de que você se enquadra nos requisitos para a isenção, ele impetrará Mandado de Segurança, baseado em seu direito líquido e certo.

ATENÇÃO: Ele deverá provar por A + B que você se enquadra no artigo 1º do Decreto 28.137/07. Tem que ser incontestável o seu direito, pois se couber dúvida o juiz vai indererir a segurança. Não pode haver dúvidas ou condições. O seu direito deve ser certo no sentido de não necessitar de nenhuma prova a mais que não seja documental. Se for direito controverso, ou seja, que necessita ser comprovado de forma não documental a via jurídica é outra.

Caso você tenha perdido o prazo para MS, vai ter que ingressar com novo pedido, uma "reconsideração" administrativa para que volte a correr o prazo para MS, que começa a correr da NEGATIVA do Estado.

Então, PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS:

1. pedido negado há menos de 120 dias = procure um advogado e ingresse com um Mandado de Segurança. Se não tiver como pagar procure a defensoria pública do Estado.

2. pedido negado há MAIS de 120 dias = entre com reconsideração do pedido de isenção administrativamente para fazer o prazo para MS reabrir. É uma manobra que geralmente funciona. De posse da nova negativa, siga o passo número 1.