Mais uma pergunta deixada sem que a leitora informasse corretamente o endereço de email. Posto aqui pois considero um assunto que pode interessar aos demais leitores.
Insisto na necessidade de informar o endereço correto de email.

A pensão alimentar de minha filha, hoje com 14 anos, foi acordada no ano de 1998 com 4 salários mais o plano de saúde. A partir do ano de 2002 o pai está enviando, sem conscentimento da justiça, somente 1 salário.


Tenho um processo desde o ano de 2002 de "Execução de prestação alimentíca". O pai já foi preso 2 vezes, pagando somente a quantia dos 3 últimos meses, se negando a pagar os atrasados. Até o momento não entrou com ação de"redução da pensão". A dívida dele está enorme.


Sei que pelos atrasados ele não poderá ser preso, porém a dívida que ele tem com a filha está sempre sendo cobrada. Como poderá ser paga? Verificamos que já não existem bens em seu nome. Posso pedir um Alvará judicial para levantamento do extrato de seu FGTS/Depósito em caderneta de Poupança/Ações junto a bancos,etc. para que sejam garantia para pagamento do saldo devedor? Isto é possível? Por favor tenho urgência.

Prezada leitora,

O rito procedimental que permite a prisão do alimentante é realmente relativo apenas aos últimos 3 meses de pensão. Entretanto, a execução permanece quanto ao valor total da dívida, que segue sob o rito do artigo 735 do Código de Processo Civil, sujeito não à prisão, mas à penhora de seus bens, como em qualquer execução.

A possibilidade de expedição de ofícios para bancos e até mesmo Receita Federal para averiguar os rendimentos é pacífica. A penhora do FGTS não é entretanto, algo muito comum.

Existem decisões que já deferiram a penhora do FGTS para pagamento de pensão, baseado no fundamento de que o direito à vida do alimentado deve prevalecer sobre o direito ao patrimônio do alimentante. Como o FGTS pode ser liberado para compra de casa, deve também ser liberado para pagamento de obrigações alimentares.

Ainda não é pacífico, mas temos, por exemplo, uma decisão recente do TJRS no processo nº 70019621531, onde a 8ª Câmara Cível, por maioria de votos decidiu ser possível não apenas penhorar como liberar o saldo do FGTS em caso de dívida de pensão alimentícia de mais de R$ 8.000,00.

Não foi unânime. Um dos desembargadores entendeu que o FGTS não é disponível para saldar débito pendente e apenas pode ser liberado em situações específicas. A Procuradora de Justiça também deu parecer contrário a liberação e penhora do FGTS pois entendeu que o FGTS representa um crédito futuro do trabalhador e somente pode ser sacado nas hipóteses restritas previstos no artigo 20 da Lei 6.036/90 (compra de casa e outros casos).

Existe um projeto de Lei 1955/07 de autoria da deputada Solange Almeida (PMDB-RJ), em tramitação na Câmara que prevê a penhora do FGTS. Segundo a deputada, o FGTS é sim um crédito futuro pertencente ao trabalhador e destinado a garantir a sua subsistência em caso de desemprego indesejado, aquisição de imóvel ou para tratamento de saúde, conforme reza a Lei 6.036/90.

Entretanto, deve também ser um crédito de penhora para garantir a execução de pensão alimentícia pois existe um “bem maior” a ser tutelado.

Segundo a deputada, o menor não pode ficar à mercê do responsável pela pensão alimentícia que, em muitos casos, alega inadimplência e desemprego para se desfazer da obrigação de ajudar o sustento de seu filho. Ela alega que o princípio constitucional da dignidade humana deve ser observado.





"Devemos priorizar e resguardar aqueles que estejam em situação de dependência, que aguardam por uma tutela jurisdicional para verem satisfeitos seus direitos primordiais, quais sejam, o direito à vida, à dignidade, aos alimentos", ressalta.


Depois desta breve explicação, vamos as perguntas:



1. Como poderá ser paga?

R. O rito correto é o do 735, ou seja pagamento das pensões sob pena de penhora dos bens encontrados. A prisão civil apenas se aplica aos 3 últimos meses, por construção jurisprudencial.



2. Verificamos que já não existem bens em seu nome. Posso pedir um Alvará judicial para levantamento do extrato de seu FGTS/Depósito em caderneta de Poupança/Ações junto a bancos,etc. para que sejam garantia para pagamento do saldo devedor? Isto é possível?

Sim existe a possibilidade. Entretanto, como não é um entendimento pacífico, deverá ser feito um pedido muito bem fundamentado, juntando ai precedentes encontrados e fazer uma argumentação muito boa a respeito do direito de propriedade x direito à vida.