Texto = Meu marido paga pensão a um filho de 14 anos. Após o registro da criança em cartório, a mãe sempre insinuou que meu marido não era o pai, até que ele resolveu fazer um teste de DNA. Se esse teste confirmar que ele realmente não é o pai, ele poderia exigir de volta o dinheiro pago por todos esses anos?

Prezada Leitora,

Este é um assunto muito controverso que não diz apenas respeito a questão econômica. A questão de paternidade vai muito além da questão fisiológica. Para que você tenha uma idéia do que estamos falando, vários Tribunais vêm considerando a "parentalidade sócioafetiva".

Resumindo, a questão de parentesco não é apenas baseada em um vínculo sanguíneo, mas também na afetividade existente entre as partes.Em um julgado em específico de negatória de paternidade, o juiz de primeiro grau exonerou o pai de pagamento de pensão alimentícia porque a criança não tinha parentesco sanguíneo com o pai.

Na apelação o Tribunal mandou o processo voltar a primeira instância para que a criança provasse o vinculo afetivo com o pai - ou seja, não reconheceu mas mandou o processo voltar para que a criança tivesse oportunidade de provar este vínculo.

Este foi o julgado em questão:

5ª Câmara - Seção de Direito Privado,
Comarca: Barueri (6ªVara -proc.nº 29013/2004), Apelação nº 464.936-4/0-00 -
Voto nº 13384,
Recorrente(s): MT P (menor rep.p/mãe),
Recorrido(s): W P, RelatorDesembargador Mathias Coltro,
Natureza da ação: Negatória depaternidade e exoneração de pensão

No processo, o réu (filho) recorreu alegando cerceamento de defesa pois não foi permitido ao jovem comprovar o parentesco afetivo. O tribunal reformou a sentença de primeiro grau e mandou o processo voltar à primeira instância, sob o seguinte argumento:

"Família não é somente o ente advindo de relação biológica, havendo que se considerar e em algumas vezes com importância até superior, a que advém do relacionamento afetivo, em cuja moldura tanto é possível inserir!

Se em relação ao filho biológico a afetividade surge como circunstância natural e resultante de sua própria condição, torna-se evidente que no tocante ao filho que não tenha essa mesma característica, acabe ela por emergir, como fruto da ligação que passa a existir entre ele e os pais.

Pouco importa tenha o legislador do Código Civil brasileiro, ao contrário do português, desconsiderado o estado de filiação".


São argumentos fortes uma vez que realmente existem casos onde é impossível negar que haja um vínculo afetivo de parentesco entre a criança e o pai que não justificaria a exoneração do pagamento de pensão. Feitas estas considerações passo a responder sua pergunta.

Uma vez que seu marido ingressou com NEGATÓRIA DE PATERNIDADE, caso o teste de DNA dê negativo, ele poderá pedir a exoneração da pensão alimentícia, ou seja, que não seja mais obrigado a pagá-la. Como você viu no julgado acima, pode ser que o adolescente alegue parentesco afetivo, uma vez que já conviveu com ele sendo o seu pai por mais de 14 anos. Tudo vai depender do entendimento do juiz.

A maioria dos juízes de primeiro grau estão entendendo que o inexistência de vínculo sanguíneo exclui a obrigação de pagamento de pensão alimentícia, mas há uma tendência dos Tribunais ao reconhecimento de parentesco afetivo independente do sanguíneo.

Quanto ao reembolso, não conheço nenhum caso em que tenha sido determinado pelo juiz. Quando muito teu marido conseguirá a exoneração. Reembolso creio ser beirando o impossível.