Diz o artigo 226 da Constituição Federal.

A família base da sociedade tem proteção especial do Estado.

§ 3º Para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.


A proteção civil foi inclusa no novo código Civil, que em seu artigo 1723 classificou a união estável como sendo “entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.”


A igualdade é uma garantia constitucional sendo que o artigo 5º da Constituição diz expressamente que ‘todos são iguais perante a lei” sem qualquer distinção de qualquer natureza.
Se todos são iguais perante a lei, não sendo permitidas distinções quanto a opção sexual de cada indivíduo, qual a razão do termo “homem e mulher” na definição da união estável?


No que se baseia a condenação de uma relação homossexual? Relações homossexuais sempre existiram. Na Grécia antiga, as relações homossexuais eram consideradas normais. Vemos casos de relações entre indivíduos do mesmo sexo freqüentemente entre os animas. De onde então surgiu a condenação a este tipo de relacionamento? Da religião?


A relação homossexual atenta contra o instinto de preservação da espécie, eis que de sua existência não nasce frutos – não nascem descendentes. É facilmente compreensível então a sua condenação pela Bíblia – na época em que foi escrita era necessária uma unidade familiar de forma a promover o crescimento de uma sociedade. A condenação então tem um certo fundo religioso, pois de fato ela sempre ocorreu.


“Não é natural” dizem. Se realmente não fosse não ocorreria na natureza entre animais de outras espécies, o que, meus caros leitores, não é verdade. Ela ocorre sim e com uma certa freqüência. Não sou homossexual. Não sou simpatizante. Mas fatos são fatos e contra fatos não há argumentos.


O único fundamento para a condenação de uma relação gay é a impossibilidade de gerar descendentes, o que teoricamente, atenta contra a continuidade da espécie. Não procede a condenação em uma sociedade onde o crescimento demográfico é condenado.


Não me venham com condenações de cunho religioso. O Estado é laico e a Justiça também! A constituição assegura igualdade entre todos proibindo a distinção de qualquer natureza, incluindo ai a opção sexual individual. De fato, não existe razão para que a unidade familiar entre homem e homem ou mulher e mulher não seja reconhecida e protegida.


Não aplicar a proteção do estado às uniões homossexuais viola os preceitos constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do direito à liberdade. Convivência pública, contínua e duradoura estabelecida com objetivo de constituição de família não é privilégio de uniões heterossexuais.


A briga de Cabral

O Governador Sérgio Cabral resolveu comprar a briga e pedir ao STF que determine, pelo menos quanto a concessão de licença, Previdência e Assistência, a igualdade de direitos para casais homossexuais.


Através de Ação de Descumprimento de preceito Fundamental, o governador do Estado do Rio de Janeiro pede que a proteção estatal se estenda as uniões homoafetivas. O que é uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, ou simplesmente ADPF doutora? É um meio jurídico usado para evitar lesão resultado de ato do Poder Público através de descumprimento de alguma das garantias da constituição. Poder público está lesando através de descumprimento de algumas das garantias constitucionais – a solução é a ADPF.


Essa discussão é antiga. Desde que houve a equiparação para efeitos civis do casamento com a união estável, começaram a surgir dúvidas acerca do reconhecimento e da proteção de uniões homossexuais. O STF já se manifestou a respeito, há dois anos atrás, quando o Ministro Celso de Mello afirmou que a união entre homossexuais deve ser reconhecida como entidade familiar, e não apenas como sociedade de fato.


Essa decisão foi indicativo de que a discussão passará do campo das obrigações para o campo do direito de família, o que considero acertado.


O que motivou a iniciativa do Governador foram decisões judiciais contrárias às decisões administrativas que equipararam as uniões homoafetivas às uniões estáveis quanto a aplicação dos dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Rio de Janeiro que tratam sobre concessão de licença, Previdência e assistência (incisos II e V do artigo 19 e artigo 33 do Decreto-Lei 220/75).


A decisão do STF a respeito do assunto trará muitas outras considerações, inclusive sobre direito de adoção desses casais.

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