O pai não tem condições de pagar a pensão. A esposa é obrigada a pagar? É ruim hein...


Meu esposo a 4 anos átras teve um encontro amoroso(ñ foi nem um caso)com uma menina de 15 anos ela tinha uma vida ilícita e pouco tempo depois descobri q ela estava grávida ela alegou ser de três pessoas diferentes até q finalmente disse q meu esposo era o pai ele com medo de q eu soubesse da trição registrou a criança sobre as ameaças da avó alegando q se assim ele ñ o fizesse o mandaria para cadeia,ele pagou pensão um tempo só q agora veio a desconfiança novamente d q a menina pode ñ ser dele.

Ela disse q vai joga-lo na justiça hoje a criança está com 4 anos e a mãe com 19 .è possível pedir averiguação de paternidade mesmo ele já havendo registrado a menor?Quem opaga o exame se for pedido em juízo?temos três crianças pequenas e ele tem sua carteira assinada com 170 reais pois ele é jornaleiro e recebe por horas trabalhadas mais 500 do aluguel da moto.

Eu ganho bem mas é eu e ñ ele se a criança for dele quanto ele pagará de pensão?

Levando em conta q temos 3 crianças e eu sou aposentada tomo remédios muito caros e preciso de três no mês fora a os outros 3 medicamentos isso tem relevâcia para o juíz? Por favor me ajude a me prevenir antes de chegar a convocação do juíz pois assim q chegar arranjarei um advogado.

A mãe dela e ela vivem ameaçando colocá-lo na cadeia por corrupção de menor mesmo hoje ela estando com 19 anos e amigada com um novo companheiro q inclusive ontem esteve aqui em casa exigindo q meu esposo pague a pensão sem entrar na justiça.

Como devemos proceder?



Prezada leitora,

Ele poderá sim ingressar com uma ação NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. Nesta ação, o seu marido colocará em dúvida a paternidade e pedirá o exame de DNA. Como o seu marido não tem condições de pagar ele poderá pedir a assistência judiciária gratuita, e ficará então livre de pagar os ônus processuais, bastando para isso juntar uma declaração de pobreza. Infelizmente isso acarretará uma demora no processo, uma vez que o resultado do exame demorará bastante. Mas pelo menos ele não terá que pagar por ele.

Quem tem que pagar a pensão é SEU MARIDO. Você não tem responsabilidade nenhuma sobre isso. Assim, a pensão será estabelecida com base no salário dele e não no seu.

Não creio que caiba ai corrupção de menores. Vamos colocar os artigos do Código Penal para que você entenda melhor:


Art. 217. Seduzir mulher virgem, menor de 18 anos e maior de 14 e ter com ela
conjunção carnal, aproveitando-se de sua inexperiência ou justificável confiança.
Pena: reclusão de 2 a 4 anos

Art. 218. Corromper ou facilitar a corrupção de pessoa maior de 14 e menor de 18 anos, com ela praticando ato de libidinagem ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo:
Pena: reclusão de 1 a 4 anos.

Poderíamos fazer N considerações sobre "se ela já estava corrompida ou não pois não se pode corromper o que já está corrompido", se ela ainda era virgem na época, se era inexperiente ou não, mas nada disso vem ao caso porque o artigo 225 do Código Penal diz:

Art. 225. Nos crimes definidos nos capítulos anteriores (que
inclui os dois que citei), SOMENTE SE PROCEDE MEDIANTE QUEIXA.


Segundo o artigo 103 o direito de representação ou queixa no direito penal prescreve em 6 meses a contar da data que se conheceu o autor do fato.
Traduzindo? Para que se inicie o processo por qualquer um dos dois crimes é necessário ou que a pessoa faça uma queixa crime ou que ela vá até o Ministério Público fazer uma representação. ELA TINHA 6 MESES PARA FAZER ISSO a partir do conhecimento do autor do fato. Acho que ela sabia muito bem quem era o autor não é mesmo? O direito de representação dela já está fulminado pela decadência.

Como no caso do seu marido já se passaram mais de 4 ANOS... cara leitora... o seu marido não tem nada o que temer. Fale para essa garota e a mãe enfiarem as ameaças delas dentro de uma sacola... Tenha dó!

Não perca tempo e procure a defensoria pública ou a OAB de sua cidade. Peça um advogado gratuito, o que será fácil comprovando o salário de seu marido. Ingresse com a NEGATÓRIA DE PATERNIDADE URGENTEMENTE. Enquanto isso pague a pensão SE FOI DETERMINADO NA JUSTIÇA. Se não foi, deixe de pagar e espere que ela ingresse na justiça com AÇÃO DE ALIMENTOS.

Caso o seu marido seja realmente o pai da criança será determinado que pague pensão com base no salário DELE. Alguns juízes determinam em porcentagem, outros determinam com base no salário mínimo. Isso vai depender do entendimento do juiz. Mas você não tem que pagar nada pois o filho não é teu e a obrigação, consequentemente não é tua.
Os tribunais vem determinando a obrigação também dos avós com relação aos netos, mas a pensão alimentícia tem como base o VINCULO SANGUÍNEO que você não tem com a criança. Assim, fique tranquila e procure logo um advogado.