A MP 415 já fez 60 dias. Posso voltar a vender bebida? Claro... que NÃO


Hoje, 01 de Abril, completa 60 dias de cumprimento da medida provisória nº 415, ja podemos comercializar bebidas então?
aguardamos resposta. Grato


Prezado leitor,

A resposta é NÃO. Veja a pauta da Câmara

(http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=382708) :

22/1/2008 CONGRESSO NACIONAL (CN) Prazo para Emendas: 06/02/2008 a 11/02/2008. Comissão Mista: 06/02/2008 a 19/02/2008.
Câmara dos Deputados: 20/02/2008 a 04/03/2008.
Senado Federal: 05/03/2008 a 18/03/2008.
Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 19/03/2008 a 21/03/2008.
Sobrestar Pauta: a partir de 22/03/2008.
Congresso Nacional: 06/02/2008 a 05/04/2008.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: 06/04/2008 a 04/06/2008.

Assim, caso não seja apreciada apenas perderá a vigência em 04/06/2008.

Lembrando que o prazo para vigência de Medidas Provisórias é de 60 dias prorrogáveis por mais 60 dias, conforme Constituição Federal.

Mesmo após, não confie no término de sua vigência. Ela poderá ser reeditada a bel prazer do Governo Federal, bastando fazer algumas alterações no texto (Lembrando o caso da CPMF que demorou um tempinho bom antes de se tornar Lei).

Você poderá tentar um Mandado de Segurança contra a malfadada Medida provisória e conseguir uma liminar. Entretanto, se você está no Estado do Rio de Janeiro, lembramos que o TRF2 está suspendendo a eficácia das liminares concedidas, a pedido da AGU.

Se mesmo assim quiser ingressar com pedido de Mandado de Segurança procure um advogado, mas já ciente de que mesmo que consiga uma liminar, poderá voltar a comercializar pelo tempo em que durar a eficácia da liminar, que poderá ser um mês, dois meses ou... 15 dias.

Leia o nosso artigo http://doutoraresponde.blogspot.com/2008/03/mp-415-liminares-suspensas-e-o-papel-do.html


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