Top 5 das consultas feitas pelo formulário.

O leitor sabe que o objetivo do JURISCONSULTO é descomplicar o direito, tirando as dúvidas dos internautas visitantes.

Depois de 4 meses de existência, mais de 15.000 visitas e mais de 300 consultas respondidas, resolvemos fazer um tutorial com os 5 assuntos mais recorrentes nas consultas realizadas pelo formulário.

Serão 5 assuntos sobre os quais tentaremos esgotar as perguntas mais frequentes. São eles:

1. Pensão alimentícia
2. Recuperação de crédito - tirando o nome do SPC/SERASA
3. Cobrança de diploma
4. MP 415/08
5. Alienação fiduciária

Começaremos com o assunto campeão absoluto: PENSÃO ALIMENTÍCIA. Não pretendemos esgotar a matéria mas apenas diminuir o número de consultas recorrentes, sempre com o mesmo tipo de perguntas básicas sobre o assunto.

Se sua pergunta não se encontra neste tutorial entre em contato pelo FORMULÁRIO.

Boa leitura!!

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Destrinchando... a PENSÃO ALIMENTÍCIA

1. O que é pensão alimentícia?
R. É o direito do mulher/ homem/filho(a) de receber do conjuge/pai/mãe determinada quantia em dinheiro para seu sustento.

2. Quem pode pedir pensão alimentícia?
R. A mulher ao ex marido, o marido a ex mulher, o conjuge que ficar com a guarda da criança poderá pedir pensão alimentícia para o filho menor de 18 anos.

3. Até quando o(a) filho(a) tem direito a receber pensão alimentícia?
R. Até os 18 anos o pai/mãe é OBRIGADO a pagar pensão alimentícia. Após isso o filho tem que provar que está estudando e não tem condições de se manter. Neste caso terá direito a pensão até completar 24 anos.

4. Como faço para receber a pensão?
R. No ato da separação será determinado o valor a ser pago a título de pensão. Caso não tenha separação, quem ficou com a guarda do filho deverá entrar com AÇÃO DE ALIMENTOS. É necessária a contratação de um advogado pois não há como ingressar com essa ação no Juizado Especial.

5. A pensão foi estipulada pelo juiz mas está atrasada. O que eu faço?
R. Entre com EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. É necessária a contratação de um advogado.

6. Qual o valor que posso pedir de pensão alimentícia?
R. O juiz determina o valor a ser pago com base no binômio necessidade de quem recebe x possibilidade de quem paga. Geralmente gira em torno de 20% dos ganhos do pai ou pode ser fixado com base no salário mínimo (1 salario, 1 e 1/2 salário etc). Vale lembrar que as despesas do menor deverão ser DIVIDIDAS uma vez que o conjuge com quem a criança ficar também tem obrigação de arcar com as despesas do menor.

7. Posso executar TODOS os atrasados?
R: Os atrasados poderão ser executados até 2 anos depois do vencimento. Depois disso existe a prescrição da ação. Assim, se deixar passar mais de 2 anos perde o direito de executar a pensão.

8. Atrasei o pagamento da pensão. É verdade que posso ser preso?
R: SIM. Você poderá ter prisão decretada pelos últimos 3 meses de pensão não pagas.

9. Como fazer para provar que já paguei?
R: Guarde sempre recibo assinado pelo conjuge que ficou com a guarda do menor. Caso seja executado pelo que já pagou é só apresentar o recibo assinado ou comprovante de depósito bancário.

10. Estou desempregado. Mesmo assim tenho que pagar a pensão?
R. SIM. A criança não tem nada com a situação financeira dos pais: vai continuar necessitando de comida, roupa, enfim, necessidades básicas. O que você poderá fazer é pedir uma revisão do valor pedindo para que seja diminuído para o mínimo possível.

11. Posso pedir para diminuir a pensão alimentícia?
R: SIM. Se o valor determinado para a pensão está pesando no bolso você pode pedir a REVISÃO do valor da pensão em juízo. Basta comprovar que houve uma modificação em sua situação financeira e que o valor fixado se tornou excessivo. Procure um advogado.

12 Se eu não pagar pensão alimentícia eu perco o direito de visitar meu filho?
R: NÃO. O pai tem o direito de ver o filho. Não importa se está em dia ou não. Se estiver em atraso a mãe deverá EXECUTAR a pensão alimentícia mas não poderá negar o direito de visita. Se isto acontecer o pai poderá pedir REGULAMENTAÇÃO DE VISITA na Vara da Infância e Juventude.

13. Já tenho 18 anos mas estou estudando e não tenho como me manter. É verdade que agora EU que terei que mover a ação de alimentos?
R: SIM. A mãe ingressa com ação de alimentos enquanto o filho for menor de 16 anos. Após os 16 o menor é relativamente incapaz portanto ELE deverá ingressar com a ação sendo ASSISTIDO pela mãe (a mãe assinará a procuração com o menor). Depois que completar 18 anos, ele é plenamente capaz e a mãe não precisa mais REPRESENTÁ-lo OU ASSISTI-lo. Ele assinará a procuração para o advogado.

14. Posso pedir pensão alimentícia ao meu ex marido?
R: SIM desde que você comprove que houve uma modificação em seu padrão de vida com o final do casamento. Se você trabalhar e tiver como se manter sozinha, não haverá direito a pensão alimentícia do ex-marido. Tanto o homem quando a mulher poderão pedir pensão alimentícia.

15. Sou pai e fiquei com a guarda do meu filho. Posso pedir pensão à mãe?
R: SIM você pode e DEVE. O direito a pensão alimentícia é do seu filho e não seu e portanto você não deve abrir mão dele. Com a CF/88 e o Novo Código Civil ambos tem o dever de contribuir com o sustento da criança.

Antigamente, no Código Civil de 1916 a mulher era considerada relativamente incapaz e o pátrio poder era basicamente do pai.

Hoje existe igualdade de situações. O pátrio poder é dividido entre ambos e portanto mulher e homem tem a OBRIGAÇÃO de arcar com o sustento dos filhos.
Se o homem ficou com a guarda do filho DEVE PEDIR PENSÃO À MÃE, que deverá pagar sob as mesmas penas (inclusive de ir para a prisão).