Destrinchando... a Recuperação de crédito.

1. Como faço para saber se meu nome está no SPC/SERASA?
R: Vá até o CDL de sua cidade ou até um posto de atendimento do SERASA e consulte o seu CPF. Eles dizem na hora quais os registros, qual a loja que inseriu e qual o valor do débito.

2. Mas existem empresas de consulta ao SPC/SERASA via internet que prometem enviar a consulta por email...
R: Estas empresas normalmente cobram adiantado (10-15-20 reais) mas não há como garantir que o serviço será feito ou que será bem feito. Uma coisa é fato: SOMENTE EMPRESAS CONVENIADAS PODERÃO CONSULTAR. A consulta não é pública. A SERASA e SPC NÃO SÃO SERVIÇOS DO GOVERNO mas sim banco de dados privados. A maneira mais segura é comparecer ao CDL ou posto SERASA de sua cidade com o CPF.

3. Quais as maneiras de tirar meu nome do SPC /SERASA? É automatico?
R. Pagando a dívida, esperar que se passe 5 anos do vencimento sem execução ou discutir a dívida judicialmente. A única maneira automática é pagar a dívida. Para as demais terá que haver uma decisão judicial ou notificação para que seu nome seja excluído. É bom dar uma lida nas dicas de regularização da SERASA

4. Quantos anos demora para a dívida "caducar"?
R: São 5 anos a contar do vencimento, DESDE QUE NÃO SEJA EXECUTADA.

5. O prazo de 5 anos volta a contar se o cheque for protestado?
R: Não. Se o cheque continuar protestado após decorridos os 5 anos do VENCIMENTO você poderá pedir sua retirada judicialmente. A única coisa que interrompe o prazo prescricional é a EXECUÇÃO JUDICIAL.

6. O banco pode "vender" a dívida?
R: Sim, não é ilegal. Se trata de cessão de crédito e caso ele faça isso você não terá direito algum a pedir indenização. Ele poderá ceder o crédito sem que você seja notificado ou concorde com isto.

7. Se o banco "vender" a dívida o prazo para caducar começa a contar novamente?
R: Não. O prazo somente começará a contar novamente caso você faça um acordo ou reescalonamento da dívida. Isto se chama "novação" e é como se outra dívida nascesse, com novas condições e novos prazos de vencimento.

8. Existem firmas que prometem "limpar" meu nome. Posso confiar nelas?
R: Desconfie sempre. Algumas "empresas" prometem limpar seu nome mediante pagamento de um boleto bancário. Você paga, eles retiram o seu nome temporariamente (ou nem tiram) mas depois seu nome volta a entrar na lista. Somente contrate serviços via internet que tenham indicação de uma pessoa conhecida e em quem você confia.

9. É verdade que se eu discutir a dívida na Justiça eu posso pedir para tirar meu nome do SPC/SERASA?
R: Sim. Se você considera que a dívida está sendo cobrada além do que você realmente deve ou que os juros estão excessivos, discuta judicialmente a dívida. Depois de ingressar com a ação peça ao juiz que determine que seu nome seja excluido do SPC/SERASA. A maioria dos juízes deferem essa exclusão por entenderem que manter o nome do consumidor negativado é uma forma de coação.

10. Posso ter algum problema se discutir a dívida na justiça, mesmo que não haja nada para discutir?
R: Sim. Você fatalmente perderá a ação e será condenado a pagar custas judiciais (se entrar no juízo comum) e ainda poderá receber uma multa por litigancia de má-fé. Apenas discuta se realmente houver o que discutir.

11. Posso discutir a dívida no JEC?
R: Depende do valor da dívida. No JEC são aceitas apenas causas até 40 salários mínimos, com advogado e 20 salários sem advogado. Se a dívida for maior que 40 salários você terá que ingressar na Justiça comum e um advogado será indispensável.

12. É verdade que o consumidor tem que ser notificado antes que seu nome seja inserido no SPC/SERASA?
R: Sim. Está no Código de Defesa do Consumidor. O consumidor deverá ser notificado antes de ter seu nome negativado. Se não houver notificação o consumidor poderá pedir indenização por danos morais, conforme o caso.

13. Existe prazo para que o nome seja colocado no SPC/SERASA?
R: Não. O código de defesa do consumidor não diz nada a respeito. Assim, venceu, notificou, pode incluir.

14. O que é CCF? Como podem incluir o meu nome lá?
R: CCF - cadastro de cheque sem fundos. Se o seu cheque voltar por isuficiência de fundos por 2 vezes consecutivas (alínea 12) o seu nome irá para o CCF.

15. Em caso de conta conjunta, quem pode ser inserido no CCF/SERASA pelo cheque sem fundo?
R: Somente aquele que EMITIU (assinou) o cheque. Se o nome do outro correntista for inserido também, ele poderá pedir judicialmente a sua exclusão e indenização por danos morais por inclusão indevida no CCF/SERASA. Tem uma circular do Banco Central que proíbe a inclusão de quem não emitiu o cheque e esta conduta vai contra o Código de Defesa do Consumidor.

16. Se meu nome está no SPC/SERASA eu posso ficar impedido de prestar concurso público ou assumir cargo público?
R: NÃO. Se você for prejudicado em algum processo de seleção ou for impedido de tomar posse por conta de estar individado, ingresse com MANDADO DE SEGURANÇA para assegurar que tome posse ou que tenha o direito de prestar o concurso público.


Aconselho ainda aos leitores que leiam o site ENDIVIDADO e consulte as dicas disponíveis.