Pela VIDA!

O STF retomou esta semana a discussão sobre o artigo 5ºda Lei de Biossegurança que autoriza pesquisas com células tronco retiradas de embriões congelados.

O julgamento da ADIN teve início em março e foi suspenso. O Ministro Menezes Direito, que havia pedido vista do processo, motivo pelo qual o julgamento havia sido adiado, votou parcialmente a favor e acabou sendo seguido pelos Ministros Eros Grau, Cesar Peluso e Ricardo Lewandowski.

Votaram a favor, sem ressalvas, os Ministros Carlos Ayres Brito, Ellen Gracie, Carmem Lúcia e Joaquim Barbosa. Ainda não votaram, o Ministro Celso de Mello, Marco Aurélio e Gilmar Mendes, presidente do STF. A decisão somente será conhecida hoje, quinta-feira dia 29/05, em sessão marcada para as 14 horas.

Para que seja liberada, a pesquisa precisa do voto favorável de 6 Ministros, entre os 11 existentes. O Ministro Celso de Mello já declarou à imprensa que votará a favor, o que representaria o 5º voto favorável. O presidente do STF por outro lado, chamou a atenção para o fato de que não houve voto contrário às pesquisas, mas sim de restrições.

Eu espero sinceramente que a Ação Direita da Inconstitucionalidade seja julgada IMPROCEDENTE e que a Lei de Biossegurança continue a permitir a pesquisa em células-tronco embrionárias.

Em outra matéria já havia me manifestado sobre o aborto e sobre a grande briga que gira em torno da proteção constitucional à vida. Qual o momento em que a vida se inicia? Com a concepção? Com o nascimento? Com a formação do sistema nervoso?

Questionada por pessoas próximas, apresentei respostas divervas pois a meu ver as convicções pessoais e o direito não devem se misturar. A minha posição pessoal sobre o assunto (VIDA/ABORTO) não vem ao caso. Cada um a forma com base em suas experiências culturais, religiosas, etc. O direito é feito de parâmetros e a legislação deve ser acima de tudo, coerente para que essa coerência reflita nas decisões judiciais.

Um dos grandes problemas da Justiça brasileira é, mais do que a morosidade, a falta de coerência. Não existe uma unicidade de parâmetros o que acaba por se refletir nas instâncias inferiores. Por isso vemos tantas decisões conflitantes e tantos cidadãos em situações semelhantes com respostas diferentes, gerando uma insegurança jurídica insustentável.

Para que se estabeleça um parâmetro coerente para o início da vida é fundamental atentar para o parâmetro que atualmente é considerado para o FINAL DA VIDA. A Lei 9.434/97 e seu regulamento trata da retirada de órgãos para transplante, ou seja, determina qual é o momento da morte e portanto momento em que fica autorizada a remoção dos órgãos.

O artigo 16 do DECRETO Nº 2.268, DE 30 DE JUNHO DE 1997. que regulamenta a retirada de órgãos é EXPRESSO:

Art 16. A retirada de tecidos, órgãos e partes poderá ser efetuada no corpo de pessoas com morte encefálica.

§ 1º O diagnóstico de morte encefálica será confirmado, segundo os critérios
clínicos e tecnológicos definidos em resolução do Conselho Federal de Medicina,
por dois médicos, no mínimo, um dos quais com título de especialista em
neurologia reconhecido no País.
Assim, o atual critério legal para morte, ou seja, quando a vida se extingue e juntamente com ela as obrigações e os direitos civis, é a morte ENCEFÁLICA que é diferente da MORTE CEREBRAL. Morte encefálica é a ausência total e irreversível da função da córtex e do tronco cerebral, ou seja, quando os movimentos e ações involuntárias do corpo atribuidas ao cortex cerebral cessam. É o estado vegetativo que somente perdura com a manutenção dos aparelhos, eis que não existe possibilidade das funções respiratórias e cardíacas continuarem sem auxílio externo.

Não quero dizer com isso que o parâmetro seja o correto ou o mais "bonitinho". Cada sociedade tem e teve o seu próprio parâmetro para determinação da morte. Não se trata de um parâmetro fixo para todas as sociedades através dos tempos, mas uma vez legalmente adotado ele condiciona as demais normas dele dependentes, para que se mantenha a coerência legal.

Se existe um parâmetro juridicamente definido para a MORTE não sei, sinceramente qual a "bronca" quando a discussão é a permissão ou não de pesquisas em embriões que não tem sequer vestígio de existência de cortex cerebral. Não existem funções circulatórias, respiratórias, cerebrais.

O embrião é uma vida EM POTENCIAL. O óvulo também é uma vida em potencial e nem por isso somos presas quando menstruamos. Os homens tampouco são processados penalmente por genocídio pelos milhares de espermatozoides que jogam ralo abaixo a cada masturbação.

Devemos ter cuidado com parâmetros pois eles moldam TODO um sistema jurídico e não apenas essa ou aquela determinada lei.

Se consideramos que a vida se inicia na concepção e que um embrião sem qualquer atividade cerebral ou existência sequer de tronco cerebral é titular do direito à vida, a lei de doação e transplante de órgãos deverá ser modificada urgentemente pois estamos retirando órgãos de pessoas vivas.

Eu particulamente sou a favor da vida sim, mas da vida daqueles que estão doentes e cuja única esperança é a pesquisa com células-tronco. Da vida daqueles que estão nas filas de espera de transplantes cuja única esperança é a boa vontade da família daqueles com morte encefálica já determinada, e que somente continuam respirando devido ao tubo frio enfiado em sua boca.

Seria profundamente triste e incoerente dizer a um doente que sua vida vale muito menos que um embrião de laboratório, já descartado inclusive pela família que o "concebeu" e que tem como destino certo o lixo.

O Estado é laico. E o Direito também deve ser!

Ao pensar na questão olhe na foto acima que expressa bem a batalha que será decidida hoje no STF. Eu sei perfeitamente do lado de quem eu ficaria.
E você?