Comissão de Seguridade Social e Família rejeita descriminalização do aborto

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados rejeitou o projeto de lei que descriminaliza o aborto provocado pela própria gestante ou com seu consentimento.
O projeto vai agora para votação na CCJ. Se aprovado vai à Plenário. Se rejeitado vai para a gaveta.

Foi uma reunião tumultuada. Houve manifestações a favor e contra e um grupo de deputados que queria mais uma audiência pública e tiveram seus requerimentos para adiamento da votação rejeitados, se retirou em protesto.

Semana passada a Justiça do Mato Grosso do Sul indiciou quase 10 mil mulheres por crime de aborto. Eu disse, 10 mil! Tem algo errado ou não? O aborto é praticado, com lei ou sem lei. Agora, quando uma conduta é tomada reiteradamente por uma grande parcela da população, a lei deve ser revista.

Foi o que ocorreu com o adultério, por exemplo. Para aqueles que não sabem, nosso código Penal de 1940 tipificava o adultério como crime. Com a reforma, o legislador acertadamente percebeu que, se fossem colocar todos os adúlteros e adúlteras na cadeia, teriam que prender a sociedade inteira!

As leis deverão ser feitas PELO povo e PARA o povo e não CONTRA o povo. Mas no Brasil tudo vira bagunça. A questão é, qual o verdadeiro motivo para a proibição do aborto? Quais suas raízes? Não me venha com esse papinho que a legislação protege o direito do nascituro. Sim, ela protege. Mas se trata de expectativa de direito, que ele efetivamente adquire quando NASCE COM VIDA. Exemplo clássico é o da sucessão.

O conceito Jurídico de morte: é instantâneo, pois a partir dele se extinguem os direitos e obrigações, mas qual o parâmetro para determinar a morte, juridicamente falando? Em um sistema jurídico coerente o parâmetro a ser utilizado para início da vida deve ser o mesmo para o final da vida. Mas coerência na legislação brasileira é algo que vou morrer sem ver. Vejam a “nova” lei de entorpecentes: depenaliza o consumo mas continua a reprimir o tráfico. Em outras palavras, causa uma explosão de consumo ao mesmo tempo em que proíbe a sua comercialização. É ou não uma lei suicida???

Na questão do aborto basta analisar qual o parâmetro utilizado para cessação da vida. A Resolução n° 1346/91 do CRF traça os critérios gerais para caracterizar a parada total e irreversível do cérebro e serviu de orientação para a Lei 8489/92, que foi o primeiro diploma legal brasileiro a dispor sobre um critério para a constatação da morte ao se referir, em seu artigo 12, à denominada morte encefálica.

Estudos revelam que o feto começa a ter indícios de atividade cerebral entre a 6ª e 10ª semanas, o que quer dizer que começa a haver atividade elétrica nas células que virão a ser o cérebro.


A partir da 25ª e 32ª começa a ter uma atividade ORGANIZADA do córtex cerebral. Em outras palavras a partir dessa altura que as ligações sinápticas entre células cerebrais individuais começam a se estabelecer, sendo possível captar ondas cerebrais a partir de um eletroencefalograma. Se a morte ocorre com o final da atividade organizada do córtex cerebral, o início da vida se dá com o seu início, que se dá entre a 25ª e 32ª semanas. Até lá, em que pese a opinião dos religiosos e pró-vida, o que existe é um amontoado de células.

Outro conceito que deveria ser analisado para determinar quando começa ou não a vida é a viabilidade. Quando um feto é viável, ou seja, a partir de quando ele começaria a viver sem o auxílio e suprimentos da mãe?

É bom que os nossos legisladores decidam com sabedoria: primeiro porque uma grande parcela da população feminina pede por essa descriminalização, segundo, porque o destino das pesquisas com células tronco e a condição do Brasil dentro da comunidade científica está em jogo.


E por favor, não me venham com críticas vazias. Sou mãe de 2 filhos, planejando o terceiro para o próximo ano. Nunca fiz e não faria aborto, mas por convicção pessoal. Direito e convicções pessoais ou orientações religiosas não devem se misturar. Como já disse: o Estado é laico e as leis devem ser feitas PELO povo e PARA o povo.


Para reflexão, olhem de quem o Brasil é "companheiro" quando o assunto é aborto: