DOR SEM MEDIDA: Bebê recebe indenização por morte do pai, ainda dentro da barriga da mãe.
“Maior do que a agonia de perder um pai, é a angústia de jamais ter podido conhecê-lo, de nunca ter recebido um gesto de carinho, enfim, de ser privado de qualquer lembrança ou contato, por mais remoto
que seja, com aquele que lhe proporcionou a vida”.

A questão do início da vida e final desta é muito relevante para o direito. Quando é que uma pessoa passa a ter direitos e deveres? A partir de que momento ela passa a ser relevante para o direito?

A legislação civil brasileira garante os direitos do nascituro, ou seja, do bebê que ainda está no ventre da mãe. Se trata de expectativa, ou seja, para que ele venha a realmente fazer jus a esse direito ele deverá nascer com vida, pouco importando se ele morrer 5 segundos depois disso.

Mas porque isso é importante? Deveras importante. Se um bebê vive por 10 segundos ele já adquiriu direitos, e a herança ou qualquer coisa a que ele tinha expectativa de direito enquanto nascituro será transmitido a seus herdeiros, no caso, os pais.

A 3ª Turma do STJ manteve por unanimidade a sentença do TJRS que havia dado R$ 26 mil de indenização a bebê que sequer havia nascido ainda, pela morte do seu pai em acidente de trabalho. Os demais filhos do trabalhador receberam a mesma quantia de indenização.

A empresa Rodocar Sul Implementos Rodoviários, onde o pai do bebê trabalhava, ainda foi condenada ao pagamento de uma pensão mensal à família, danos morais à viúva no valor de R$ 39 mil e R$ 26 mil para cada um dos filhos, incluindo o bebê por nascer.

A empresa recorreu da sentença porque, segundo ela, a dor sofrida pelo nascituro teria sido bem menor que a dor sofrida pelos filhos nascidos, para não dizer inexistente, e portanto a indenização deveria ser menor. Ele não nasceu, portanto não sofreu com a perda do genitor.

A Ministra Nancy Andrighi recusou o recurso da empresa, pois considerou os valores das indenizações absolutamente plausíveis - nem pouco, nem muito. Quanto ao argumento da empresa sobre a dor sofrida pelo nascituro, a ministra sabiamente ponderou em seu voto: “Maior do que a agonia de perder um pai, é a angústia de jamais ter podido conhecê-lo, de nunca ter recebido um gesto de carinho, enfim, de ser privado de qualquer lembrança ou contato, por mais remoto que seja, com aquele que lhe proporcionou a vida”.

A dor moral não tem medida. A indenização é apenas um paliativo para minorar uma dor que na realidade, não pode ser mensurada. O valor deve ser arbitrado não com base na dor sofrida mas sim em um valor suficiente para prover um conforto material sem enriquecimento e ao mesmo tempo punir a empresa para que esta não repita o ilícito civil.
Argumento fraco. Decisão exemplar do STJ.

Dados Processuais:

Andamento no STJ
PROCESSO : REsp 931556
UF: RS
REGISTRO: 2007/0048300-6