Novo boato velho: extinção do 13º e férias remuneradas.

Circula atualmente um e-mail (hoax), falando sobre o fim do 13° salário e das férias remuneradas. Abaixo vai o texto do e-mail:

Fim do 13º já foi aprovado a câmara Enquanto a gente se distrai com estas CPIs o (CASO ISABELA, PADRE VOADOR, TERREMOTO, GOL DE GOLEIRO .. ETC.. ETC. .. ETC...)

O Congresso continua votando outros assuntos de nosso interesse e a gente nem percebe...vejam essa:Fim do 13º já foi aprovado na Câmara (PT, PSTU) Para conhecimento:O fim do 13º salário já foi aprovado na Câmara para alteração do art. 618 da CLT.Já foi aprovado na Câmara e encaminhado para o Senado.

Provavelmente será votado após as eleições, é claro!A maioria dos deputados federais que estão neste momento tentando aprovar no Senado o Fim do 13º salário, inclusive da Licença Maternidade e Férias (pagas em 10 vezes) são do PT, PPB, PFL e PSDB.

As próprias mordomias e as vergonhosas ajudas de custo de todo tipo que recebem, eles não cortam. Conheçam os safados que votaram a favor deste Projeto em todo o Brasil e, por favor, repassem para o maior número de pessoas possíveis, afinal eles são candidatos fortes nas próximas eleições:

01- INOCÊNCIO OLIVEIRA-PFL
02- JOÃO PAULO - PT
03- JOSÉ VICENTE DE PAULA (VICENTINHO) -PT
04- OSVALDO COELHO - PFL05- ARMANDO MONTEIRO-PMDB
06- SALATIEL CARVALHO-PMDB
07- PEDRO CORRÊA - PPB
08- JOSE GENOINO - PT
09 -SEVERINO CAVALCANTE -PPB
10- CLEMENTINO COELHO - PPS
11- ANTONIO PALOCCI - PT
13- JOSÉ MÚCIO MONTEIRO-PSDB DIVULGUÉM!!!


Agora, enquanto isso, eles distraem a gente com referendos ridículos!!!!!E, nas votações, que realmente importam, não nos cabe participar????Cadê os caras pintadas???Povo que derruba presidente??????

Gente, é hora de acordar antes que seja tarde d+!!!!!!!!!!NINGUÉM É TÃO FORTE QUANTO TODOS NÓS JUNTOS!!!!!!!!Divulguem!!! E não fique só reclamando do nosso país!!!!"


1. Novo boato velho.


VAMOS COM CALMA!!!! Esse boato é antigo e agora está voltando não tenho a mínima idéia do porquê.

Tramitou um projeto de número 5483/2001 que tratava sim sobre a alteração do artigo 618 da CLT. Como dizia Jack estripador, vamos por partes? O que diz o artigo 618 da CLT? Esta é a redação:


Art. 618. As empresas e instituições que não estiverem incluídas no enquadramento sindical a que se refere o art. 577 desta Consolidação poderão celebrar Acordos Coletivos de Trabalho com os Sindicatos representativos dos respectivos empregados, nos termos deste Título.

O projeto de lei apresentado pelo poder Executivo (e não por nenhum dos parlamentares seja da Câmara seja pelo Senado), dizia:


"O Congresso Nacional Decreta:

O Artigo 618 da Consolidação das Leis do Trabalho aprovada pelo Decreto-Lei
nº 5452 de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 618. As condições de trabalho ajustadas mediante convenção
ou acordo coletivo prevalecem sobre o disposto em lei, desde que não contrariem
a Constituição Federal e as normas de segurança e saúde do trabalho. "


Esse projeto recebeu algumas emendas, ao todo 13 emendas apresentadas por vários Deputados. Depois da votação das emendas o Deputado José Múcio apresentou o substitutivo do projeto original, ou seja, o texto definitivo do projeto de Lei que foi votado pela Câmara para depois ser remetido ao Senado.

O Substitutivo aprovado
pela Câmara e enviado ao Senado dava a seguinte redação ao artigo 618 da CLT:

Art. 618. Na ausência de convenção ou Acordo coletivo firmados por Manifestação expressa da vontade das partes e observadas as demais disposições do Título VI desta Consolidação, a lei regulará as condições de trabalho.

§1º A convenção ou acordo coletivo, respeitados os direitos trabalhistas previstos na Constituição Federal, não podem contrariar lei complementar, as Leis nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e nº 7.418, de 16 de dezembro de 1995, a legislação tributária, a previdenciária e relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS, bem como as normas de segurança no trabalho.

§2º Os sindicatos poderão solicitar o apoio e o acompanhamento da central sindical, da confederação ou federação a que estiverem filiados quando da negociação de convenção ou acordo coletivo previstos no presente artigo.

Este projeto previa a modificação na hierarquia das leis trabalhistas, pois o acordo coletivo passava a ser superior à lei trabalhista, claro, respeitando-se as normas constitucionais. O projeto foi aprovado pela Câmara e remetido ao Senado em 06/12/2001 onde permaneceu até o dia 08/05/2003 quando finalmente foi ARQUIVADO por requerimento 132/2003 do Presidente da República que foi votado e aprovado pelo Senado.

Este projeto de lei foi, repito, ARQUIVADO. Não está tramitando em regime de urgência.

Existem “n” proposições em tramitação na Câmara, versando
sobre matérias trabalhistas. Mas todas elas são pelo engessamento ainda maior de nosso sistema trabalhista e não pela sua flexibilização. Dentre outros, existem projetos sobre ampliação da licença maternidade, aplicação da licença a mães adotivas, etc.

O que é importante
ressaltar é que o projeto NUNCA falou sobre extinção de 13º salário e férias remuneradas, MESMO PORQUE ESSAS GARANTIAS SÃO CONSTITUCIONAIS. Isso foi um boato que surgiu enquanto a lei estava efetivamente sendo discutida.

O internauta atento que ler com atenção o projeto de Lei verificará que
caso ele fosse a provado, as convenções coletivas e acordos coletivos poderiam dispor contrariamente às leis trabalhistas desde que não fossem contra as normas Constitucionais. O 13º e férias são garantias CONSTITUCIONAIS e portanto não poderiam ser abolidos.

Esse foi o boato mais estúpido, juridicamente falando, que já ouvi falar. É um verdadeiro atestado de desinformação e desconhecimento de nossa legislação e da técnica legislativa. Se o projeto de lei seria ou não prejudicial ao empregado é outra história.


2. Flexibilização do Direito do Trabalho

Basicamente o projeto de lei previa a flexibilização do direito do trabalho. O atual direito trabalhista brasileiro se fixa no conceito de que o trabalhador é hipossuficiente, ou seja, ele é a parte mais fraca da relação. Tão fraca que não pode sequer decidir sobre os termos do próprio contrato de trabalho ou abrir mão de este ou aquele direito estabelecido em lei, mesmo que seja de seu interesse.

Claro que a flexibilização do direito do trabalho é alvo das mais calorosas discussões. Alguns são a favor da flexibilização outros são contra. Uns defendem, alegando que a flexibilização permitiria o aumento dos postos de trabalho, diminuiria sensivelmente os encargos trabalhistas e aumentaria a força dos sindicatos, hoje tão sem crédito no Brasil.

Os que são contra, afirmam que a flexibilização colocaria nas mãos dos sindicatos a negociação dos direitos do trabalhador e, portanto este fatalmente sairia perdendo, uma vez que os sindicatos brasileiros têm reduzido poder de barganha.

Opiniões a favor, opiniões contra, o fato é que a legislação brasileira já foi, por um certo lado, flexibilizada. A constituição Federal em seu artigo 7º, incisos VI, XIII, XIV e XXVI permitiu a negociação coletiva acerca de vários direitos trabalhistas. Contudo, estas negociações somente são válidas QUANDO AUMENTAM OS DIREITOS dos trabalhadores.

O projeto de lei que foi ARQUIVADO previa exatamente a possibilidade de dar aos sindicatos e à empresa maior liberdade para acordo coletivo sobre qualquer matéria, mesmo que fosse teoricamente “não muito interessante” ao trabalhador. Defender o interesse do trabalhador seria responsabilidade dos sindicatos.

Exemplo? O 13º salário é garantia constitucional. Está descrito no artigo 7º em seu inciso VIII. Pelo projeto de lei, a convenção coletiva não poderia extinguir o direito ao 13º salário, mas poderia, por exemplo, prever o seu pagamento parcelado. Hoje, mesmo que a maioria dos trabalhadores queira o recebimento do 13º por mês e não todinho no final do ano, não podem pedir ao empregador que o faça, pois não existe dispositivo legal que permita.


3. Todos têm uma opinião. Esta é a minha

Eu particularmente considero ainda cedo pretender uma flexibilização total do direito do Trabalho Brasileiro. Para que não resulte de prejuízo para o trabalhador, vários pontos deverão ser analisados antes de se pretender a flexibilização. Seriam eles: qualificação dos trabalhadores, sistema sindical FORTE o que implica em uma sindicalização quase que total dos empregados, economia forte e número reduzido de aberrações do mercado de trabalho como trabalho informal, trabalho infantil, escravidão, condições desumanas de trabalho, etc.

Sou à favor da flexibilização. Mas no Brasil deveríamos estudar um tipo particular de flexibilização, em casos bem específicos para que não haja um efetivo prejuízo para a grande maioria dos trabalhadores que ainda é formada por hipossificientes em todos os aspectos.

A diminuição dos encargos da empresa e aumento dos postos de trabalho deve ser obtido de forma diferente, com uma reforma tributária URGENTE, com crescimento econômico e investimento em tecnologia e educação. É também interessante pensar em uma diferenciação entre as normas para pequenas empresas e empresas de grande porte. Elas têm funcionamento diferente e, portanto não deveriam estar sujeitas aos mesmos encargos e mesmas regras.

Para se pretender desconsiderar
o trabalhador HIPOSSUFICIENTE é necessário que ele efetivamente deixe de ser. Isso somente acontecerá por meio de educação e qualificação.


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