O Projeto de Lei 2722/07 foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara. Ele permite ao consumidor acumular os minutos da franquia mensal de telefonia móvel para uso posterior.
A Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9742/97) já previa o acúmulo de minutos, mas apenas para a telefonia fixa. Hoje, as operadoras de celular oferecem um plano de assinatura com franquia mensal de minutos. O consumidor que utiliza a mais do que o estabelecido nesta franquia paga o excedente. A via inversa já não ocorre: os minutos que deixou de utilizar não são acumulados e se transformam em lucro fácil para a operadora.
O projeto prevê ainda que quando saldo de minutos acumulados for igual/superior ao da franquia mensal, a operadora não poderá cobrar a assinatura mensal. A proposta agora será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para plenário para discussão e votação. Se aprovada vai para Senado. O projeto de Lei tramita em regime de PRIORIDADE e portanto as Comissões têm um prazo de 10 sessões (para cada uma delas) para discutir e votar o projeto.
Até aqui tudo bem. Apenas mais um projeto aprovado por uma das Comissões da Câmara. A novidade é que o projeto, que modifica a Lei 9472/97 (Lei Geral de Telecomunicações), foi apresentado pela Associação Comunitária de Chonin de Cima (pequeno distrito do município de Governador Valadares).
O cidadão brasileiro desconhece a força da iniciativa popular no processo legislativo. Recentemente fiz uma enquete, que continua em aberto, para consultar o leitor sobre quais os livros que possuía em casa. A Constituição Federal não foi a primeira colocada.
Em seu artigo 61, § 2º diz a CF:
§2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei, subscrito por, no mínimo um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
- as mudanças na lei dos Crimes Hediondos após o assassinato da atriz Daniela Perez. A mãe iniciou uma cruzada pública para implementar o Projeto de lei.
- O Projeto contra a compra de votos de eleitores também teve início pela participação popular e teve a assinatura de mais de 1 milhão de eleitores. Foi aprovado em tempo recorde: apresentado em 10/08/1999, aprovado em 21/09/1999 pela Câmara e pelo Senado no dia 23/09/1999, sancionado pelo Presidente como lei 9840/99 em 28/09/1999.
Existe uma Comissão exclusiva para isso: Comissão de Participação Legislativa.
A proposta de lei poderá ser apresentada por qualquer cidadão, por intermédio de alguma das entidades acima citadas, devendo apenas apresentar a comprovação de legalidade e não participação política da entidade.
Alguns leitores me perguntaram: mas não é necessária a assinatura de mais de um milhão de eleitores? Este procedimento dispensa este requisito. Ou vocês acham que o pessoalzinho ali da foto conseguiu mais de 1 milhão de assinaturas? A comunidade inteira não passa dos 2 mil...
Depois de recebida, a proposta é transformada em Projeto de Lei e passa a tramitar em regime de prioridade, que por força do regimento é o rito para projetos de lei de iniciativa popular.
O site da Câmara dos Deputados disponibiliza inclusive modelos de decretos e outras proposições!!!!
A minha pergunta é: porque quase não existem projetos de iniciativa popular em tramitação na Câmara ? Dificuldade na elaboração? Os modelos estão ai. Dificuldade em colher 500,000 assinaturas? O regimento interno permite a apresentação de projeto por associações, bastando para isso comprovar a sua legalização e registro. Falta de conhecimento? Para que serve internet afinal? Apenas conversar no MSN ou ler blogues sobre BBBs e casos Isabellas?
A internet abriu um leque muito grande para a participação popular, seja na apresentação de projetos , seja na fiscalização da atividade legislativa. Parece que a ficha do cidadão brasileiro ainda não caiu. Pelo menos não da maioria. O pessoal de Chonin de Cima está perfeitamente ciente de seu poder!