Justiça Míope.



"Enquanto uma atriz recebe R$ 150 mil de indenização por danos morais por ver sua imagem exposta de maneira pejorativa em programa não autorizado, um cidadão "normal" recebe apenas R$ 10 mil por ter sido preso por crime pelo qual ele já havia cumprido pena. Não é difícil ver que a situação do cidadão é estupidamente mais grave que a da Luana Piovani e consequentemente os danos foram superiores. Mesmo assim, acho que o tratamento especial para as "estrelas brasileiras" não é uma exclusividade da mídia ou da sociedade em geral.

O Judiciário também entrou na roda."


O leitor que acompanha o blog sabe que gosto de postar julgados interessantes, principalmente quando envolve indenizações por danos morais. Por vezes fico otimista com os julgados que leio pois o Judiciário indica que está caminhando para frente em uma postura mais justa, unificando os posicionamentos e aumentando a segurança jurídica.

Por outras vezes eu simplesmente me envergonho do Judiciário brasileiro.
Ontem, checando os sites de notícias jurídicas eu li uma matéria sobre um julgado recente do TJMG, no qual o Estado foi condenado a indenizar por uma prisão ilegal.

A 6ª Câmara Cível do TJMG condenou o Estado a
pagar indenização a José Antônio Barbosa. Segundo os autos, José foi preso no dia 16 de março de 2006 porque tinha em aberto um mandado de prisão. Até ai tudo bem. O problema é que o mandado se referia a crime cometido em 1986 pelo qual José já havia cumprido pena. Ele somente foi liberado após amargar 24 horasna cadeia.

O valor da indenização foi de, PASMEM, singelos R$ 10 mil. Segundo o relator do recurso, o desembargador Edílson Fernandes, o valor da indenização tem dupla finalidade: a de “punir o causador do dano, buscando um efeito repressivo e pedagógico, e a de propiciar à vítima uma satisfação, sem que isso represente um enriquecimento sem causa”.

O precedente é interessante mas o valor da indenização foi realmente ABSURDO. Semana passada publiquei uma matéria sobre a indenização por danos morais que a RedeTV! terá que pagar à atriz Luana Piovani devido às chacotas feitas pelos apresentadores do programa Pânico na TV.

Enquanto uma atriz recebe R$ 150 mil de indenização por danos morais por ver sua imagem exposta de maneira pejorativa em programa não autorizado, um cidadão "normal" recebe apenas R$ 10 mil por ter sido preso por crime pelo qual ele já havia cumprido pena.

Não é difícil ver que a situação do cidadão é estupidamente mais grave que a da Luana Piovani e consequentemente os danos foram superiores. Mesmo assim, acho que o tratamento especial para as "estrelas brasileiras" não é uma exclusividade da mídia ouda sociedade em geral.
O Judiciário também entrou na roda.

Não quero com isso dizer que a indenização deferida à atriz seja exorbitante. O que espanta é a disparidade entre uma e outra. Temos de um lado a indenização concedida à atriz indignada e de outro a concedida ao cidadão preso indevidamente.

Teoricamente a indenização do cidadão, devido a gravidade da sua situação, deveria ser bem maior que a concedida à atriz indignada. Para a determinação do valor deveria ser levado em conta tão somente o dano, independentemente da profissão ou condições dos pleiteantes.
DEVERIA, pois no Brasil a Justiça, que deveria ser cega, é MIOPE... ou usa óculos escuros.


LINKS sobre a matéria
Processo no TJMG
Dados do processo
Processo 1.0026.06.022639-1/001(1)
Câmara: 6ª CÂMARA CÍVEL
Classe: Ap Cível/Reex Necessário
Quantidade Apenso: - Data Cadastramento: 14/01/2008
Relator: Edilson Fernandes
Revisor: Maurício Barros
Vogal: Antônio Sérvulo

Distribuição:
Tipo Distribuição: Distribuição por sorteio
Distribuição Anterior: - Protocolo: 2007579086
Classe Origem: Indenização
Vara Origem: 1ª secretaria juízo
Comarca Origem: Andradas
Processo Siscom: 26.6.22639
Documento Origem: 002606022639-1