Já foi para sanção... E agora?


"O presidente tem 15 dias para sancionar ou não. Até lá está em vigor o texto original da MP 415 editado e publicado pelo Governo Federal. Em outras palavras: a proibição permanece".



Tenho recebido consultas e mais consultas sobre a MP 415, uma vez que hoje, dia 06/06/2008 seria o prazo limite para a sua vigência. A pergunta é sempre a mesma: posso voltar a vender bebidas já que acabou o prazo de 120 dias?


Calma leitor. O prazo de 120 dias previsto na CF é meio confuso (assim como toda a CF). Este prazo diz respeito a apreciação pelas Casas Legislativas, ou seja, Câmara e Senado. Assim, uma Medida Provisória tem 60 dias, prorrogáveis por mais 60, para ser discutida e votada no Senado e Câmara.

Existe ai uma problemática quando a MP é modificada pelas casas legislativas, que foi o caso da MP 415. Quando modificada ela se tornou um Projeto de Conversão de Lei que ainda não foi sancionado e portanto não tem eficácia. Por sua vez, está em vigor uma Medida Provisória que tem prazo certo. Chegando ao fim esse prazo de 120 dias e levando em consideração que o Presidente tem 15 dias para sancionar ou vetar o Projeto, o que acontece? A MP originária que está em vigor, perde a eficácia?

É uma questão controversa. Correto seria que ela perdesse sua eficácia, pois isso é o que está expresso no texto da CF mas não é o que vem sendo entendido e aplicado, pois haveria ai um vácuo legislativo que traria mais malefícios que benefícios.

Exemplo? Se supostamente a MP 415 perdesse sua eficácia hoje 06/06/2008. Os restaurantes e demais estabelecimentos localizados às margens da Rodovia em localidade rural voltariam a comercializar e fazer estoques de bebidas. No dia 18/06 o Presidente, DENTRO DE SEU PRAZO CONSTITUCIONAL, sanciona o Projeto de Conversão da Câmara que mantém a proibição para estes estabelecimentos. Geraria uma tremenda confusão jurídica e os estabelecimentos rurais teriam um tremendo prejuízo.

Assim, o presidente tem 15 dias para sancionar ou não. Até lá está em vigor o texto original da MP 415 editado e publicado pelo Governo Federal. Em outras palavras: a proibição permanece até que se expire o prazo para a sanção presidencial. Considerando que a MP foi enviada à sanção no dia 03/06/2008, conforme DOU, o Presidente tem até o dia 18/06/2008 para sancionar o projeto ou não.

Até lá é aconselhavel que o cidadão espere, em lugar de tomar qualquer iniciativa no sentido de voltar a comercializar bebidas evitando com isso levar uma paulada mais adiante.