Empresa não pode consultar nome de candidatos a emprego no SPC/SERASA

"Não existe nenhum interesse de empresa qualquer em verificar o crédito de seus candidatos. A SERASA se destina, ou deveria se destinar, a consultas com intuito de verificar idoneidade de clientes, ou seja, futuros DEVEDORES. O empregado é na realidade CREDOR do empregador que tem que pagar mensalmente seu salário. Se o candidato tem dívidas isso não pode impedir sua contratação, pelo contrário, a contratação gerará um salário que possibilitará que ele pague suas dívidas"

A Manpower Staffing Ltda. do Paraná foi condenada a abster-se de fazer consultas na SERASA como requisito para contratações de novos empregados.


Motivo? A empresa somente tem direito a fazer esse tipo de pesquisa para "compradores". Empregado é na verdade CREDOR do empregador e portanto não existe interesse da empresa em fazer pesquisas sobre o crédito do candidato a novos empregos.


Tudo começou com uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho do Paraná, que vinha investigando a empresa Innvesting Consultoria Jurídica de Segurança Ltda. Essa empresa fornecia dados criminais, trabalhistas e creditícios dos candidatos a emprego para as empresas contratantes.


Em resumo, a Manpower Staffing recebia desde 2002 quando contratou a Innvesting Consultoria Jurídica, consultas sobre todos os candidatos a novos empregos feitas na Justiça Criminal, Civil, Federal, TRabalhista e ainda quais os débitos que o candidato tinha no SPC/SERASA. Pelos relatórios, a empresa tomava conhecimento de quais os candidatos tinham problemas criminais, já tinham processado qualquer empresa na Justiça do Trabalho ou tinham cheques devolvidos e outros débitos na praça.


O juiz de primeiro grau ao avaliar o caso condenou a empresa a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200mil, destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. A Manpower também foi condenada a DEIXAR DE "adotar qualquer critério de seleção para empregados fundado em sexo, idade, cor ou estado civil; e utilizar banco de dados, tomar ou prestar informações e exigir certidões ou atestados sobre antecedentes criminais, trabalhistas e creditícios relativos a empregados ou a candidatos a emprego."
Quem pensa que a Manpower negou a prática se enganou. Ela não apenas admitiu a prática como alegou em seu recurso de revista que a decisão de primerio grau, ao impedir as consultas a dados cadastrais, violava abertamente o artigo 5º, XXXIII, que assegura a todos o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular.


A empresa interpôs recurso Ordinário e o TRT/PR determinou que a empresa tem sim interesse em pedir certidões de antecedentes criminais, até mesmo para conhecer o perfil do candidato e poder colocá-lo em função compatível. Excluiu ainda a indenização por danos morais coletivos. O Tribunal Regional manteve entretanto a decisão quanto à PROIBIÇÃO DE PEDIR INFORMAÇÕES CREDITÍCIAS.


A empresa não se conformou mais uma vez e subiu o processo com Recurso de Revista, mas a sétima turma do TST manteve a decisão do TRT/PR.


Acertada a decisão do TRT/PR e TST. Não existe nenhum interesse de empresa qualquer em verificar o crédito de seus candidatos de emprego. A SERASA se destina, ou deveria se destinar, a consultas com intuito de verificar idoneidade de clientes, ou seja, futuros DEVEDORES. O empregado é na realidade CREDOR do empregador que tem que pagar mensalmente seu salário. Se o candidato tem dívidas isso não pode impedir sua contratação, pelo contrário, a contratação gerará um salário que possibilitará que ele pague suas dívidas.


A grande dificuldade é na
contratação direta onde nem sempre a empresa conta com a terceirização deste tipo de pesquisa. Como o candidato pode saber se houve ou não consulta em seu nome e ainda, se a sua não contratação se deu ou não ao seu resultado? Como pode efetivamente o candidato comprovar que não foi escolhido porque seu nome estava "sujo"?