Não teve jeito...

Há tempos insisto com os leitores para que CONFIRAM OS ENDEREÇOS DE EMAIL na caixinha do formulário. Se você precisa de ajuda eu estou aqui para responder as suas questões. Mas, convenhamos, o mínimo que você deve fazer é inserir corretamente o endereço de email no formulário, pois não tenho outra maneira de responder a sua dúvida (ainda não me especializei em telepatia...)

Se você é um desses leitores descuidados... não se preocupe. Seus problemas acabaram. Estou lançando a categoria ACHADOS E PERDIDOS onde postarei as perguntas respondidas que retornaram na minha caixa de email.

A resposta é gratuita e é dada em até 3 dias úteis. Se você não recebeu a sua resposta definitivamente você informou incorretamente o seu endereço de email. Vá até a aba categorias e clique em ACHADOS E PERDIDOS e procure a sua pergunta.
_____________________________________________

Pergunta:

Sou enganada ha muito tempo e não sabia. sou casada 23 anos e queria saber se posso continuar na minha casa com meus dois filhos um de 12 anos e outro de 20anos, pois meu marido se nega a sair e diz que a casa é dele. estou confusa e gostaria de informaçoes pois nao tenho renda alguma nesses anost todos nunca trabalhei. obrigada.

RESPOSTA: Se você foi traída e a vida a dois se tornou insuportável você poderá ingressar com ação de separação litigiosa e pedir separação de corpos. A separação de corpos é uma ação cautelar que visa separar os conjuges quando a vida a dois está insuportável sendo impossível aguardar o resultado da ação de separação vivendo sobre o mesmo teto. Com essa cautelar de separação de corpos o seu marido será obrigado a deixar a casa (se o juiz deferir).

Nessa ação cautelar você poderá ainda pedir que seja determinado o pagamento de alimentos provisórios para seu filho menor e também para você (uma vez que você dependia dele para o seu sustento). Todos os bens deverão ser partilhados, inclusive a casa. Não importa em nome de quem a casa está. Ela deverá ser dividida. Claro que por ocasião da partilha na separação, caso não haja acordo, a casa deverá ser vendida para que cada um de vocês fique com 50% do valor do imóvel. Procure um advogado que é necessário para esse tipo de ação. Se não tiver como contratar um, procure a OAB de sua cidade e se informe sobre a Assistência Judiciária Gratuita (de uma ligada), ou procure a defensoria pública de sua cidade.

Pergunta:

Ha pouco tempo atras fui negociar uma divida e a dona da loja disse que nao iria tirar meu nome do spc , sem que eu pagasse toda dívida primeiro, isso é legal?, nao posso ou nao tenho o direito de negociar minha dívida e retirar meu nome do spc? ela poderia fazer isso?

RESPOSTA: Não há nada que obrigue um credor a negociar uma dívida vencida. É lícito a ele manter a dívida nos registros do SPC até que esta complete 5 anos sem que ele tenha executado. Assim, se ela não quer negociar para pagamento parcelado não há nada que você possa fazer, a não ser pagar quando tiver possibilidades ou aguardar que a dívida caduque para então pedir a retirada do SPC.
Se a dívida entretanto for diferente do que o credor alega, ou seja, se ele estiver cobrando efetivamente mais do que você deve, então você poderá discutir essa dívida pedindo revisão e pedindo liminarmente que seu nome seja retirado do SPC. Os juizes entendem que nos casos em que a dívida está sendo discutida o nome do devedor não poderá ser mantido "sujo" pois seria um tipo de coação.

Pergunta:
Gostaria de verificar debito fiduciario

RESPOSTA: Amigo leitor, o Jurisconsulto não é um Oráculo, como muitos leitores acreditam. Sou advogada e respondo perguntas jurídicas. Para verificar débito fiduciário entre em contato com o seu banco pois somente ele poderá dar esse tipo de informação.

Pergunta:
Quero saber qual valor da pensão alimenticia sobre o salário, é do salário lquido ou bruto?

RESPOSTA: Via de regra a pensão é descontada do total da remuneração (bruto) após os descontos legais obrigatórios, ou seja, INSS, IR retido na fonte e Contribuição Sindical. Já alguns descontos não poderão ser deduzidos para o cálculo da pensão, por exemplo, vale transporte, mensalidades associativas, seguro de vida, plano de saúde, etc.
--