Cobrança de tarifa por conta inativa é abusiva e se o nome do consumidor for negativado poderá gerar indenização por danos morais.

A cobrança de tarifa pela manutenção da conta somente se justifica se o serviço oferecido é efetivamente utilizado pelo correntista. Se o serviço não é prestado não há porque ser cobrado. Não existe mais dúvida a respeito da natureza da relação entre o cliente e banco. Os Tribunais Superiores já solidificaram o entendimento de que se trata sim de relação de consumo e o Código de Defesa do Consumidor deverá ser aplicado.


O banco não poderá cobrar tarifa sobre conta inativa pois o serviço não está sendo prestado. Se cobrar a tarifa e ainda negativar o nome do cliente o banco poderá ser condenado à indenizar por danos morais causados pela negativação indevida.

Meu melhor amigo em tempos de faculdade era um homem que trabalhava no Banespa na época. Nós batíamos altos papos sobre legislação, direito e obviamente sobre bancos. Ele teve uma trajetória de muito sucesso dentro do banco, se tornando posteriormente gerente. Lembro de um dia insinuar que a atitude descuidada dos bancos para com os clientes era "burra" pois estava gerando indenizações na Justiça. A resposta foi simples: "O banco sempre ganha. Mesmo quando ele perde, ele sempre lucra".

Maior verdade que esta não existe. Você algum dia já parou para pensar quantas pessoas reclamam daqueles R$ 0,50 que descontam na conta corrente a título de uma tarifa qualquer que na maioria das vezes é indevida? Quem reclama? Quem pede de volta? Agora multiplique esses 50 centavos por milhões de correntistas... Teve uma idéia?

É o mesmo que ocorre com as contas inativas. Todos os bancos cobram tarifas sobre contas inativas, que giram em torno de R$ 15 a R$ 25.

Este ano a FEBRABAN (Federação BRasileira dos Bancos) determinou que os bancos não mais poderiam cobrar tarifas de contas que ficarem 6 meses sem movimentação. Neste caso os bancos terão que notificar o cliente para que este providencie o encerramento da conta corrente. Essa modificação somente passou a valer no início de 2008 mas muitos bancos ainda não estão cumprindo a orientação da FEBRABAN.

Mesmo antes dessa manifestação da Federação dos Bancos, qualquer um percebia que a cobrança de tarifas bancárias sobre conta inativa fere de morte o artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor, pois traz uma vantagem excessiva do banco face do cliente.

A cobrança de tarifa pela manutenção da conta somente se justifica se o serviço oferecido é efetivamente utilizado pelo correntista. Se o serviço não é prestado não há porque ser cobrado. Não existe mais dúvida a respeito da natureza da relação entre o cliente e banco. Os Tribunais Superiores já solidificaram o entendimento de que se trata sim de relação de consumo e o Código de Defesa do Consumidor deverá ser aplicado.

O banco não poderá cobrar tarifa sobre conta inativa pois o serviço não está sendo prestado. Se cobrar a tarifa e ainda negativar o nome do cliente o banco poderá ser condenado à indenizar por danos morais causados pela negativação indevida. Esse é o entendimento da maioria dos tribunais, dentre eles TJRJ, TJSP, TJRS, e por ai vai.

Você deve estar se perguntando: mas porque continuam se as condenações estão pipocando. Sem a intenção de cometer plágio, utilizando das palavras de meu amigo de faculdade: Porque o banco sempre ganha. Porque dos milhões de correntistas lesados, uma pequena parcela reclama na justiça. A maioria carneira, paga sem reclamar e cá entre nós, R$ 25 reais x milhões é um lucro que cobre qualquer indenizaçãozinha de R$ 7.000,00 não é mesmo?

O banco nunca perde. Ele trabalha com números e números são exatos. Enquanto o número de lesados reclamões for menor que o número de lesados carneiros, a cobrança indevida continuará acontecendo.

Então pelo menos não deixe que ele lucre com você. Se tem uma conta salário e só usa para sacar seu dinheiro você não deve pagar tarifa. Se você tem uma conta que está parada há séculos e não providenciou o encerramento você não deve pagar tarifa. Se você já pagou a tarifa poderá receber o que pagou em dobro. Se o seu nome foi negativado devido a cobrança desse tipo de tarifa ingresse no JEC e peça a anulação do débito cumulado com indenização por danos morais.

Dependendo do valor da dívida você não precisará sequer de um advogado (até 20 salários mínimos) e nada será cobrado a título de custas ou despesas processuais. Se todos os correntistas lesados buscarem seus direitos, pode ser que a cobrança deixe de ser lucrativa e essa conduta absurda finalmente pare de acontecer.