Tudo depende... da medida do buraco, claro!
Advogado escuta muita coisa. Muitos clientes me procuram com as mais variadas perguntas. Depois da criação do Juizado Especial o número de perguntas sobre indenizações começou a aumentar e agora com a sua popularização chega a bater até mesmo as consultas sobre pensão alimentícia.

Uma certa vez um cidadão me procurou no escritório perguntando acerca de uma suposta indenização contra o município. Segundo narrou o indivíduo, este havia tropeçado em um degrau na calçada o que motivou a torção em seu tornozelo. A pergunta era: posso processar a Prefeitura pelo acidente?

O leitor pode ter se compadecido com a situação do cidadão, mas como tudo em direito, a responsabilidade civil dependerá do caso concreto. Te parece plausível que alguém que dá uma "bicuda" em uma saliencia na calçada ganhe indenização por isso? Eu não acho. Não sou adepta de aventuras jurídicas, e por isso recusei o caso. Certamente ele achou outro advogado interessado em defender seus interesses.

A plausibilidade do pedido ou não depende do caso e é ai que entra o bom advogado. Um indivíduo que tropeça em um pequeno desnível não pode ter o mesmo tratamento que uma senhora que cai em um buraco na calçada. Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. Uma coisa é um desnivel. Outra coisa é um grand canyon em plena via pública.

Exemplo? Uma senhora foi indenizada por cair em um buraco com dimensões de 80cm de comprimento e 55 cm de largura, na calçada em frente a um prédio público. Por conta do acidente, o Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a indenizar a vítima que comprovadamente sofreu fratura do pólo inferior da patela do joelho direito, que a deixou incapacitada para o desempenho normal das atividades laborais por 60 dias.

Pelo ato omissivo do poder público, que não promoveu a manutenção e conservação de um bem público, permitindo que a calçada de um prédio público, por onde trafegam dezenas de pessoas todos os dias, se esburacasse, o Estado foi condenado em primeira instância a pagar uma indenização no valor de R$ 378,32, a título de dano material e mais R$ 20 mil por dano moral.

O Estado apelou mas o TJRN manteve a decisão, apenas reduzindo o montante da indenização por danos morais para R$ 12 mil.

O que vale para o Estado vale para o cidadão, então cuidado. Como está a sua calçada?

Processo nº nº 2006.006963-1