Juiz Ricardo Pippi Schmidt, titular do 10º JEC de Porto Alegre

Não dá por quê?

O JEC ou Juizado de pequenas causas como é popularmente conhecido, chegou para facilitar a vida de quem tem pequenos problemas e precisa da ajuda do Judiciário. São causas de pequena complexidade e valor baixo. O problema é que, como é de praxe no Brasil, tudo que é criado para facilitar, se perde no meio do caminho. Isso aconteceu com o JEC.
Há muito tempo os JECs estão abarrotados. Por todo o país vemos os Juizados demorando até 1 ano para resolver causas que, teoricamente, não poderiam demorar mais que 2 meses. Será que o problema é mesmo o número de processos? Ou o cerne do do problema é que o Judiciário não obteve êxito em implantar as diretrizes do JEC: celeridade, informalidade, oralidade e economia processual?

Surpreendentemente o 10º Juizado Especial Cível de Porto Alegre encerra, em média, 40% dos processos em até 60 dias. Agora porque lá é possível e eu aqui, em uma cidadezinha onde Judas perdeu as botas enquanto visitava o Estado do Rio de Janeiro, tenho que esperar até 3 meses por uma audiência de conciliação? Será realmente que o número de processos aqui (cidade com cerca de 50 mil habitantes) é maior que no 10º JEC de Porto Alegre? Brincou...

O que falta é gestão e vontade de trabalhar! Qual o milagre que o Senhor Doutor Juiz Ricardo Pippi Schmidt operou para que o 10º JEC de Porto Alegre seja tão eficiente? Milagre não. Muita vontade de trabalhar e resolver.

Primeiro passo, o balcão de atendimento. É de fácil acesso e o atendimento é garantido. Defensores dativos estão disponíveis para tirar as dúvidas dos litigantes que são, na grande maioria (70%), consumidores (PASMEM) sem acompanhamento de advogado. Mais de 95% dos demandantes são pessoas físicas, 72% dos demandados são empresas e as relações de consumo envolvem 60% dos casos.

O acordo não é colocado em destaque apenas na audiência de conciliação. Em todas as fases do processo a conciliação é buscada, o que fez com que o 10º JEC alcançasse 43% de acordos nos seis primeiros meses do ano.

Pautas curtas. Celeridade nas audiências. Economia processual com a unificação da figura do juiz leigo e do conciliador. Na primeira audiência, se não houver acordo, o juiz leigo prepara a papelada que já fica praticamente pronta para o juiz sentenciante.

Os atos de mero trâmite foram delegados aos cartorários que agora também tem acesso a internet. Com isso, pode consultar decisões, o sistema BacenJud, comunicar atos por e-mail, etc. Não se colocou fim à papelada mas pelo menos houve uma diminuição drástica.

O resultado dessas medidas simples? Cerca de 80% dos processos tiveram a primeira audiência realizada em até 30 dias após a distribuição. Mais da metade desses processos acabaram em acordo. As audiências de instrução são marcadas para até 20 dias após a primeira audiência de conciliação.

De quebra o 10º JEC também está implementando, em caráter experimental, o processo virtual, até a fase da conciliação.
Quando se questiona a maioria dos juizes titulares dos Juizados da vida, porque ninguém consegue fazer com que o JEC funcione redondinho? A resposta geralmente é... "porque não dá. A pergunta que fica é: NÃO DÁ POR QUÊ?????