E quem disse que é só para impotência?

Desde que iniciei o blog eu tomo o cuidado de ler diariamente todos os noticiários dos Tribunais Estaduais. É curioso como vemos, só pelas notícias publicadas, que alguns dão ênfase a determinadas questões políticas enquanto outros geralmente originam decisões pouco ousadas. Este definitivamente não é o caso do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Sempre que visito o site do TJRS, dou de cara com alguma decisão forte ou inovadora em algum sentido. Foi o caso do processo 70021434170 que teve sua apelação julgada pela 3ª Câmara Cível do TJRS. Em uma decisão inédita, uma paciente carente obteve o direito de receber gratuitamente do SUS o medicamento Sildenasil 25 mg, mais conhecido como VIAGRA.

Aos apressadinhos, nem pensem em comemorar. Explico.

O Viagra, como todos sabem, tem como finalidade primeira atender aos problemas dos portadores de disfunção erétil (dificuldade de ereção masculina). Contudo, no caso em específico, o medicamento foi expressamente indicado pelo médico como indispesável no tratamento da cidadã, portadora de hipertensão arterial pulmonar severa e corpulmonale grave, com hipoximeia e dispnéia constantes. Não entendeu? Nem eu. O fato é que o médico afirmou que o medicamento efetivamente melhora a condição da paciente, independentemente de ter como indicação principal o tratamento da impotência.

O perito judicial confirmou a opinião do médico e atestou que o uso do Viagra melhorou a capacidade física da portadora da doença, diminuindo a pressão da artéria pulmonar.

Como você sabe, o Viagra não consta na lista de medicamentos essenciais
ou excepcionais da ANVISA, motivo pelo qual não é fornecido pelo SUS. Mas para o valente Juiz Convocado ao TJ Pedro Luiz Pozza, relator do recurso de apelação, esse fato simplesmente não importa. Medicamentos excepcionais são aqueles que devem ser usados com frequência e de forma permanente, indispensáveis a vida da paciente. Se o médico prescreveu como sendo essencial o Estado tem a obrigação de arcar com o fornecimento, estando ou não na lista da ANVISA.

Outro fato irrelevante é o de estar o medicamento VIAGRA registrado na Anvisa para tratamento diverso da enfermidade da autora. Se é necessário deverá ser fornecido.

Decisão valente e acertada! Sentença que apreciou o pedido sem fugir do caso concreto e sem dar demasiada atenção a portarias e resoluções, que deverão ser aplicadas e também interpretadas à luz do caso concreto.

Dos endereços de TJs, o do TJRS sem dúvida é o meu favorito.

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