Fimose agora é doença do trabalho?!!

A seara trabalhista é sem dúvida uma das que mais nos traz surpresas. Na minha área, assessoria e consultoria preventiva e litigiosa no ramo empresarial, defesas trabalhistas são uma constante e nem sempre o profissional do direito se depara com um caso genuíno. Certa vez atendi uma cliente que, por deixar que um transeunte necessitado lidasse duas vezes com o seu pequeno jardim, se deparou com uma trabalhista com pedido de reconhecimento de vínculo trabalhista (jardineiro) pleiteando todas as verbas trabalhistas, além de horas extras e anotação na CTPS. Veja bem, o cidadão pediu ajuda, oferecendo-se para aparar as plantas do jardim e quando ela disse que não precisava ele se aborreceu e procurou a Justiça do Trabalho para o reconhecimento de um vínculo que nunca existiu.

Outro exemplo absurdo ocorreu no processo 01390-2008-008-18-00-3 que correu na 8ª Vara Trabalhista de Goiania. Um ajudante de pedreiro entrou com a ação trabalhista para pedir indenização por ACIDENTE DE TRABALHO pois teria pegado FIMOSE enquanto trabalhava. Você não está lendo errado e se achou o pedido ridículo, saiba que esta também foi a opinião do juiz Platon Teixeira de Azevedo Neto, da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia. O trabalhador alegou que devido ao peso que carregava no trabalho acabou por desenvolver fimose e portanto merecia ser ressarcido.

Foi uma inicial absurda. Errou o advogado. Errou o trabalhador que no desespero procurou um profissional de capacidade duvidosa para que tentasse essa aventura jurídica infamante! O juiz da causa confessou que quis multar o trabalhador por litigância de má-fé mas vergonhosamente não o fez. Segundo sua opinião pessoal, condenar o reclamante em litigância de má-fé somente aumentaria ainda mais o seu desespero.

No ano passado, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) também se deparou com situação semelhante. O TRT da 2ª Região foi obrigado a julgar um caso envolvendo FLATULÊNCIA NO TRABALHO. Na ação em questão a empregada foi demitida por justa causa pois eliminava muitos gases durante o trabalho. Segundo o juiz relator Ricardo Artur Costa e Trigueiros “a flatulência constitui uma reação orgânica natural à ingestão de ar e de determinados alimentos com alto teor de fermentação, os quais, combinados com elementos diversos, presentes no corpo humano, resultam em gases que se acumulam no tubo digestivo e necessitam ser expelidos, via oral ou anal, respectivamente sob a forma de eructação (arroto) e flatos (ventosidade, pum)”.

Uma coisa é certa: enquanto os juizes mantiverem essa posição de não aplicar a multa por litigância de má fé, prevista no artigo 18 do Código de Processo Civil, continuarão a ter que se manifestar sobre arrotos, "puns", fimoses, e outras ações que não deveriam sequer passar perto do Judiciário.