Macacos me mordam!

Já vi muita coisa nesses quase 10 anos de advocacia: empregado que não era empregado, mulher processando marido por ser homossexual, marido processando mulher por ser lésbica, mas definitivamente Habeas Corpus impetrado por animais eu nunca vi. Como diz o nosso presidente molusco, "nunca na história" do Judiciário se viu um recurso dessa natureza e o pior: os Ministros do STJ terão que se manifestar.

Tudo começou com a ordem do Tribunal Regional da 3ª Região que mandou soltar dois chimpanzés do cativeiro, devolvendo-os à natureza. O Ibama informou que os animais foram trazidos do zoológico de Fortaleza pelo dono e depositário Rubem Fortes, sem a autorização do Ibama. Além disso a nota fiscal continha irregularidades não comprovando a propriedade dos animais.

O dono inconformado com a decisão que determinou a devolução dos animais à natureza, lançou mão de recurso desesperado. Na sua alegação, Ruben defende que como têm 99% do DNA humano, os chimpanzés Lili e Megh também têm direito a garantias fundamentais, como direito à vida e de receber Habeas Corpus em caso de constrangimento.

O ministro Castro Meira, relator, já cantou a bola: “O Poder Constituinte Originário não incluiu a hipótese de cabimento da ordem em favor de animais, não cabe ao intérprete incluí-la, sob pena de malferir o texto constitucional”, afirmou o Ministro.

Foi uma tentativa desesperada do dono que até se justifica ante o argumento de que os animais de cativeiro não sobreviverão na natureza. Mas impetrar um Habeas Corpus, movimentar o Judiciário forçando a manifestação dos Ministros de um Tribunal Superior, visando igualar homens e primatas ante a semelhança do DNA é ir longe demais.

Pelo Código Civil animais são bens semoventes, nada mais, nada menos. Não são possuidores de direitos ou deveres, muito menos de direitos constitucionais. Tentativa desesperada, justificável, mas lamentável.