Desperdício legislativo - Tribunal de Justiça do Rio declara a inconstitucionalidade de quatro leis municipais

Em uma matéria publicada no blog há algum tempo atrás, adverti os eleitores sobre a atividade dos vereadores da cidade do Rio de Janeiro. Vários projetos de lei podem ser considerados inúteis e a grande maioria é vetada pelo Prefeito por pura falta de técnica legislativa. São projetos que ferem a divisão de poderes, tratam de assuntos completamente fora da competência da municipalidade, mas que mesmo assim acabam aprovados.

Em sessão única de julgamento realizada no dia 22 de setembro, o Órgão Especial do TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) declarou, por unanimidade de votos, a inconstitucionalidade de quatro leis municipais. Os autores dos projetos de lei aprovados pela Câmara dos Vereadores do Rio: Teresa Bergher, Aloísio Freitas, Leila do Flamengo e Marcelino D'Almeida. Em todas as iniciativas os vereadores invadiram competência administrativa privativa do Poder Executivo, violando o princípio constitucional da separação dos poderes.

Vamos às leis:
Lei Lei 4.598, de 25 de setembro de 2007,
Autoria: Teresa Bergher
Assunto: Proibiu a cobrança de ingresso no sambódromo nos dias de ensaio das escolas de samba.

Lei 4.713, de 23 de novembro de 2007
Autoria: Aloísio Freitas,
Assunto: Dispõe sobre a implantação de cursos profissionalizantes aos sábados e domingos nas escolas públicas do Município do Rio.

Lei 4.482, de 10 de abril de 2007
Autoria: Leila do Flamengo
Assunto: Institui a licença-maternidade especial para servidoras municipais mães de bebês prematuros.

Lei 4.582, de 18 de setembro de 2007
Autoria: Marcelino D'Almeida
Assunto: Dispõe sobre os incentivos ao futebol amador. A legislação prevê a utilização gratuita de instalações esportivas do município e o apoio jurídico às ligas e entidades esportivas que participem do processo de formação e prática do futebol amador.
De fato, todas as quatro leis são verdadeiras afronta ao princípio da separação de poderes, quer porque imponham despesas ao prefeito, quer porque tratam de matérias que são de iniciativa privativa do Poder Executivo. Todas as leis foram declaradas inconstitucionais por iniciativa do Sr. Cesar Maia, prefeito do Rio.

Cá entre nós, o senhor prefeito também já deu uma das suas. Quem não se lembra do decreto municipal anti-tabagismo (29.284/08)? Cesar Maia atropelou a União, legislando sobre matéria já regulada por lei Federal, enfiando os pés pelas mãos e gerando inúmeros mandados de segurança na Justiça do Rio. Se os vereadores estão em deficit de bons assessores legislativos, o senhor prefeito Cesar Maia não está em melhores condições.