Cheques "ressuscitados".

O golpe não é novo mas somente agora foi divulgado na mídia. Tem empresa ressuscitando cheque por ai, então fique de olho! Como assim ressuscitando cheque Doutora?

Eu já expliquei exaustivamente que qualquer dívida poderá ser protestada/executada em no máximo 5 anos. Após este prazo o máximo que o cobrador poderá fazer é entrar com uma ação ordinária de cobrança. Pode protestar? NÃO. Pode executar? NÃO Pode colocar o nome no SPC/SERASA? NÃO!

Mas como existe salafrário para tudo, algumas empresas encontraram uma forma de lesar um número considerável de consumidores, protestando esses cheques apesar de estarem prescritos.

O modus operandi é sempre o mesmo: como ela não pode protestar o cheque (pois foi emitido há mais de 5 anos) a empresa emite uma letra de câmbio em nome do assinante com a data de vencimento que lhe convier. Depois, uma atendende qualquer entra em contato com a pessoa se apresenta como firma de cobrança e diz que tem um título protestado em seu nome, avisando que caso não haja o pagamento o nome será inserido nos cadastros do SPC/SERASA.

Várias pessoas já cairam no golpe e outras tantas continuam a cair. Você pode constatar alguns casos nos links a seguir:

http://forum.jus.uol.com.br/discussao/78988/cobranca-de-cheque-prescrito/

http://www.hojeemdia.com.br/v2/busca/index.php?data_edicao_anterior=2008-06-29&sessao=6&ver=1&noticia=4561


http://www.hojeemdia.com.br/v2/busca/index.php?sessao=6&data_edicao_anterior=2008-06-29&ver=1&noticia=4562

Você está pensando: "mas isso é um absurdo! Como uma empresa emite uma letra de câmbio em meu nome e protesta sem minha assinatura?" É um absurdo, o que não quer dizer que seja impossível.

A letra de câmbio/duplicata pode ser protestada mesmo que não assinada pelo devedor. Contudo, se trata de uma modalidade diferente de protesto, que teoricamente não poderia ser inserido no SPC/SERASA: protesto por falta de aceite. Infelizmente não existe nenhuma lei que obrigue o tabelião a conferir os contratos originários das letras de câmbio ou a data de emissão dos cheques. Putaria? Sim, mas é assim que funciona o sistema cartorário no Brasil.

O golpe migrou de São Paulo para o Rio de Janeiro, pois a Corregedoria do Tribunal de Justiça proibiu os cartórios de avisarem à Serasa sobre protestos de letras de câmbio sem aceite, o que não ocorre no Rio.
1. Ao saber que tem o nome negativado, procure o SPC/SERASA para saber a origem desse débito (quem te protestou e porque).

2. Vá até o cartório onde consta o protesto e peça uma certidão de Inteiro Teor e cópia do título que originou a letra de câmbio. Eles são obrigados a fornecer essa documentação.

3. Procure a empresa emitente da letra de câmbio e envie uma notificação extrajudicial pedindo a cópia do cheque e a cópia do contrato (financiamento ou empréstimo que autorizou a emissão da letra de câmbio) sob pena de tomar as medidas judiciais cabíveis. Dê um prazo razoável (5 dias está passado de bom). ENVIE POR CARTA REGISTRADA COM AR (aviso de recebimento). Guarde uma cópia com você juntamente com o comprovante do correio (muito importante).

4. Envie outra notificação através carta registrada com AR para o SPC/SERASA solicitando a retirada do seu nome da lista restritiva. Faça um resumo do ocorrido. Dê o mesmo prazo que deu na notificação para a empresa. Guarde uma cópia com você juntamente com o comprovante do correio (muito importante)

5. Junte cópia de seus documentos pessoais, comprovante de residência, todos os documentos obtidos (cópia das notificações e do comprovante dos Correios) e entre no Juizado Especial Cível com uma Ação Declaratória de Inexistência de dívida cumulada com Indenização por danos morais, solicitando ao juiz que declare o débito inexistente, que determine a retirada de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito e a condenação da empresa pelos danos morais sofridos.

6. Peça TUTELA ANTECIPADA na ação do Juizado pedindo a suspensão dos efeitos do protesto e a retirada de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, com a intimação dos Tabelionatos e do SPC/SERASA (e não da ré) para que a providência seja tomada em 48 horas sob pena de astreinte (multa diária) a ser fixada pelo juiz. O fundamento jurídico para o pedido são os artigos 273, incisos I e II c/c artigo 461, todos do CPC (Código De Processo Civil) e artigo 84, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor.

Não assine nada que for apresentado pela empresa! A assinatura em uma letra de câmbio legitima a sua cobrança portanto saia fora! Proceda conforme dito acima e aguarde a manifestação da Justiça. Vários consumidores lesados já ingressaram na Justiça e via de regra a decisão dos juízes (se as providências acima foram tomadas) optam por suspender os efeitos do protesto e tiram o nome do lesado dos registros do SPC/SERASA.

**Agradecimento especial ao Alvarez Dias assinante do FEED que enviou o assunto e os links para a matéria.