Atenção advogados para as 3 novas súmulas do STJ

Para o advogado, estar atualizado com o entendimento dos tribunais Superiores pode significar a diferença entre uma demanda ganha ou uma demanda perdida em nome de seu cliente. Então, colega, mantenha-se atualizado - ainda mais quando o assunto é o STJ - responsável pela uniformização da jurisprudência sobre legislação ordinária. Então vamos as 3 novas súmulas aprovadas pelo STJ:

Súmula 362 STJ: " A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.
style="font-family:trebuchet ms;">A nova súmula faz exceção à Súmula 43 que define que nas indenizações de um modo geral, a correção passa a correr a partir do evento danoso. Assim, o entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça é que para indenizações por dano moral a correção deverá correr do arbitramento, ou seja, da sentença onde foi definido o valor da indenização.

Este já era o posicionamento do STJ e que pode ser conferido nos precedentes em Recurso Especial (Resp) 657.026, 743.075 e o 974.965.

Súmula 363 STJ: "Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente."
style="font-family:trebuchet ms;">Esta foi para os advogados, então preste atenção. A nova súmula define que a competência para processar e julgar ação de cobrança de profissionais liberais contra clientes é da Justiça Estadual. Coloca-se um ponto final na dúvida: para cobrança de honorários: Justiça Estadual, Trabalhista ou Federal?

Súmula 364 STJ: "O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas".
Pela nova súmula 364 do STJ acabou a briga das esposas, solteiras, teudas e manteudas quando o assunto é bem de família. A súmula ampliou os casos onde a pessoa poderá usar a proteção do bem de família (Lei 8.009/90), que torna impenhorável o imóvel definido como residencial do casal ou unidade familiar.