Al Capone só nos EUA!

Lendo os noticiários jurídicos de todo dia, me deparei com uma manchete interessante: "Réu do mensalão é condenado por sonegação de imposto". Não pude deixar de pensar no Capone: controlava informantes, pontos de apostas, casas de jogos, prostíbulos, bancas de apostas em corridas de cavalos, clubes noturnos, destilarias e cervejarias.

Capone assassinou mais de 20, roubou, enfim fez tudo que um cidadão não deveria fazer. Chegou a faturar 100 milhões de dólares por ano, durante a Lei seca. Aliás, foi um dos que mais a desrespeitou. Como comprovar os delitos era praticamente impossível, a Justiça Norte-americana foi pela via oblíqua e, em 1931 Capone acabou condenado por sonegação de impostos pegando 11 anos de cadeia.

Essa tática também foi utilizada pela Justiça brasileira, mais precisamente do Rio de Janeiro, contra os famosos bicheiros. Defendi um cliente uma certa vez que caiu na arapuca e pegou 5 anos de xilindró: como não conseguiam comprovar a sua "atividade", meteram ele na malha fina e o pegaram por sonegação de IR. O resultado foi uma enorme dívida ativa com a fazenda nacional, todo o seu patrimônio penhorado e um processo penal na Justiça Federal que lhe rendeu alguns anos atrás das grades. Acabou de tangas o pobre!

Ao ler a manchete pensei cá com meus botões: finalmente! Não dá para se comprovar a lavagem de dinheiro e formação de quadrilha? Mete todo mundo em cana por sonegação! Dinheiro é dinheiro e para a Fazenda não interessa se é oriundo de crime ou não. Se você rouba 200 mil e deposita na sua conta você tem que pagar imposto sobre isso, pouco importando se o dinheiro foi obtido através de roubo, latrocinio, lavagem de dinheiro, etc.

Meu entusiasmo inicial se desfez com a leitura do restante da notícia.

Um dos réus no inquérito do mensalão, que tem como réus José Dirceu de Oliveira e Silva, José Genuíno e outras celebridades do PT, o Senhor Carlos Alberto Quaglia, foi processado pela Justiça Federal de Santa Catarina por sonegação de impostos. Até ai tudo bem! O problema é que ele foi condenado a uma pena de dois anos e três meses de prisão e multa de um salário mínimo, condenação esta que pode ser substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de R$ 5 mil.

No processo existe a comprovação que o empresário não declarou depósitos em contas bancárias gerando mais de R$ 2 milhões em tributos suprimidos, e apesar disso sua pena foi fixada em apenas 2 anos quando a pena máxima é de 5 anos, pela lei 8.137/90 que trata dos crimes contra a Ordem Tributária. Cá entre nós é muito compensatório: você desvia verbas, coloca o dinheiro nas ilhas Caimã, pega 2 anos de cadeia que são substituídos por serviços comunitários, e depois está livre, leve e solto para gozar de sua fortuna.

Endurecer a lei? Seria uma saída - com o risco de não poder aproveitar a riqueza por 10 ou 15 anos de prisão o cidadão pensaria mais vezes antes de manipular verbas oriundas de negócios espúrios. Mas nos deparamos com outro triste fato: a carga tributária brasileira obriga com que a maioria das pequenas e médias empresas a sonegar impostos para continuar de portas abertas.

Um estudo feito em parceria do Banco Mundial com a consultoria PricewaterhouseCoopers, divulgado no ano passado, revelou que uma empresa no Brasil gasta 2.600 horas (108,3 dias) por ano e usa dois funcionários para cumprir suas obrigações tributárias. Na média mundial, uma empresa dedica em média dois meses (56 dias) por ano para atender à legislação. Sejamos francos: a padaria da esquina sonega. O pequeno mercadinho sonega. É a conclusão que se chega simplesmente por ainda estarem de portas abertas.

Então podemos arrochar as leis, aumentar a fiscalização, meter os mesaleiros na cadeia por 15 anos junto com os proprietários de metade das empresas brasileiras: todos por sonegação. Estamos entre a cruz e a espada!

No Brasil, infelizmente, o crime compensa. A corrupção compensa. A sonegação compensa. Casos como o do Capone, só nos EUA!