Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, na edição de 10 de janeiro de 2008 do Diário Oficial da União, a Resolução Normativa nº 167, que amplia o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e as coberturas para os beneficiários de planos de saúde. A nova cobertura será obrigatória a partir de 2 de abril de 2008. Todos os novos planos deverão estar adaptados à norma.

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS passará a listar 2.973 itens, que inclui novas tecnologias como o Yag Laser (para cirurgia de catarata), procedimentos para anticoncepção (DIU, vasectomia e ligadura tubária), procedimentos cirúrgicos e invasivos, além de exames laboratoriais. Esse rol contém os procedimentos básicos obrigatórios para qualquer plano de saúde a ser contratado pelo consumidor.

Também estarão garantidos a partir de 2008 na cobertura ambulatorial os atendimentos de terapia ocupacional, fonoaudiologia, nutrição e psicoterapia. A revisão prevê ainda coberturas dos partos feitos por enfermeira obstétrica e a presença de um acompanhante durante toda a estada da mulher no hospital, desde o momento do parto até a sua alta.

Foram também inseridos na cobertura obrigatória os procedimentos de laqueadura tubária (desde que sejam seguidas as diretrizes do Ministério da Saúde - Lei nº 9263/96), vasectomia, colocação de DIU, mamografia digital e obesidade mórbida.

Veja a instrução normativa na íntegra no site da ANS http://www.ans.gov.br/portal/site/legislacao/legislacao_integra.asp?id=1084&id_original=0