Muito tem sido perguntado a respeito da cobrança de taxa para a emissão de diplomas. Bem, tal taxa não é ilegal mas também não é legal. Traduzindo: não tem lei que a autorize mas também não tem lei que a permita.

Devido a essa falta de regulamentação muitas universidades/faculdades e algumas escolas particulares de ensino médio vêem cobrando taxa extra para a emissão de diploma, dando as mais estapafurdias desculpas para isso: custo de publicação do diário oficial, obrigatoriedade da cobrança, etc.

Não caia nessa. O Ministério Público vem adotando uma posição absolutamente perfeita nesses casos. São várias liminares pelo Brasil afora proibindo a cobrança para a emissão de diploma.

O cerne do problema é a falta de regulamentação. O extinto Conselho Federal de Educação havia resolvido em suas 01/83 e 01/89 que a emissão de diploma não era considerada taxa extra e assim estava incluso no pagamento das mensalidades. Entretanto o orgão foi substituído pelo Conselho Nacional da Educação não se manifestou ainda sobre as antigas resoluções - confirmando ou revogando.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro conseguiu uma importante vitória: liminar na Ação civil Pública nº 2006.51.022891-3 6001 proibindo as universidades Unisuam, Universidade Veiga de Almeida, Estácio de Sá, Castelo Branco, Santa Úrsula, UniverCidade, Facha, Gama Filho, Cândido Mendes, Faculdade São Judas Tadeu, Unigranrio, Unig e Universo

Segundo entendimento do Ministério Público e aceito pela Juíza da 15ª Vara, a entrega do diploma sem custo adicional é um pressuposto e fim lógico da formação e qualificação para o trabalho destacado pela Constituição e pela Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional.

"Entendo bem caracterizada a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação no aguardo da solução definitiva", afirma, em seu despacho, a juíza da 15ª Vara Federal Juliana Brandão Pedras. "Centenas de formandos ficarão obrigados a pagar a contraprestação referente à expedição de diploma. Caso não recolham a exigência hostilizada, não poderão exercer as atividades relacionadas com as graduações que obtiveram”.

A Ação Civil Pública tem eficácia erga omnes, ou seja, é aplicável inclusive a quem não foi parte no processo. A liminar foi concedida em 20/08/2007 e não foi derrubada, motivo pelo qual as Universidades continuam proibidas de cobrar tal taxa. As universidades rés entraram com recurso que ainda não foi julgado.

Assim você não precisa pagar para a emissão de diploma universitário, e ainda, a universidade NÃO PODE RETER a sua documentação. Ela está obrigada a entregar a sua documentação inclusive em caso de inadimplência (Lei 9.870/99 artigo 6º).
Se você não é do Rio de Janeiro não desanime. Várias liminares estão espalhadas pelo país no mesmo sentido. Procure o Ministério Público e faça uma representação a respeito.


Escolas particulares do ensino médio

Algumas escolas particulares de ensino médio também vêem cobrando pela emissão de certificado de conclusão de curso o que também não está previsto pela legislação. Se este é o seu caso e você não concorda com o pagamento siga as seguintes instruções:

- procure o Ministério Público e represente contra a escola. Você poderá fazer isso pela internet ou até mesmo pelo telefone (no caso do Rio de Janeiro)
- Notifique extrajudicialmente a escola para que preste esclarecimento em um determinado prazo.
- Se a escola não se manifestar ou se insistir na cobrança ingresse com uma Ação de Obrigação de Fazer com antecipação de tutela exigindo a entrega do seu certificado. Para isso você vai precisar de um advogado, mas para todo o resto não será necessário.

Coloco a disposição através de email seguintes modelos:
-representação
- notificação extrajudicial

Quem quiser acompanhar a Ação Civil Pública na 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro, visite o site http://www.jfrj.gov.br/ e faça pesquisa processual com o número 2006-51-01-022891-3 6001.

E lembre-se: lute pelos seus direitos!