Ontem mesmo comentava no Visão Panorâmica a respeito da obra absurda do TRF da Primeira Região. Hoje, lendo as centenas de boletins jurídicos que assino, verifiquei a existência de uma ação civil pública iniciada pelo Ministério Público Federal, visando proibir a obra considerada um “atentado ao princípio da economicidade”, segundo o procurador Romulo Moreira Conrado.

Projetada por Oscar Niemeyer, a nova sede ocupará uma área de 169 mil metros quadrados no setor Sul de Brasília. Os 51 desembargadores terão direito a um gabinete de 350 metros quadrados cada, sendo que uma sala, a do presidente terá 625 metros quadrados.

O Tribunal justificou a suntuosidade pela alta demanda de processos. O MPF, muito acertadamente alegou que nem os ministros do STF tem gabinetes dessa proporção e ainda que a alegação não se sustenta ao se comparar com o volume de processos de outros tribunais.

“Certamente que o luxo das instalações das autoridades não se coaduna com os pilares de um país justo e democrático, especialmente quando confrontado com a miserabilidade das condições de vida de significativa parcela da população”, argumentou o procurador.

Quando li esta notícia fiquei extremamente feliz com a atuação do Ministério Publico. Já havia colocado aqui minha satisfação com a atuação do Ministério Público nos casos de cobrança de diploma. Eu mesma representei contra um colégio de ensino médio que estava cobrando R$ 140,00 pela emissão de diploma de meu enteado e a resposta foi uma pronta abertura de inquérito para apurar a cobrança indevida.

Nesse estado de ânimo, prossegui na minha pesquisa por julgados interessantes e me deparei com uma notícia que jogou por terra todo o meu entusiasmo com a atuação do Ministério Público.

A juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública da Bahia acabou por anular a eleição de Clarindo Silva como Rei Momo do Carnaval 2008 de Salvador. Motivo? Ele foi considerado magro demais. Por medir 1,70m de altura e pesar e 58 quilos Clarindo Silva não será mais o Rei Momo, pois para a juíza, fortaleceria o ideal estético de magreza da sociedade.

Você deve estar se perguntando: mas o que o Ministério Público tem com isso? Simples: a decisão foi dada em caráter liminar em uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA nº 1.827.519-7, movida nada mais nada menos que pelo MINISTÉRIO PÚBLICO do Estado da Bahia.

A ação civil pública foi iniciada a pedido da Associação dos Gordos e Obesos de Salvador. Os outros candidatos derrotados pelo rei magro alegaram que se submeteram a uma alimentação hipercalórica diária para chegar em “forma” ao concurso e foram derrotados por um concorrente que estava 60 quilos abaixo do peso regulamentar. O Ministério Público não apenas aceitou a representação como comprou a briga em favor dos “gordinhos”.

Para o Ministério Público houve a descaracterização de uma tradição cultural, faltando poucos dias para a abertura do Carnaval. O Rei Momo obeso faria parte do patrimônio cultural de Salvador há mais de 100 anos. A ação, segundo seus autores, serve justamente para defender “um bem de valor artístico e histórico, que integra o patrimônio cultural”. No entendimento dos promotores, apenas uma lei, editada pelo Legislativo, poderia permitir a mudança de caracterização da figura do personagem.
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Pára tudo!

A dd. juíza acredita que incentivar a magreza é algo nocivo, mas incentivar a obesidade mórbida não é. VAIAS PARA ELA. O MP do Estado da Bahia segue no mesmo rumo, confundindo alhos com bugalhos. Ainda, sugere que a mudança de caracterização da figura Rei Momo somente pode ser feita através de LEI? Como se não bastassem tantas leis inúteis sendo aprovadas nas Camaras dos Vereadores por esse país afora! VAIAS PARA ELE!
Uma sucessão bizarra de iniciativas dos MPs Estaduais nessa última semana:

- O Ministério Público do Estado de Minas
ingressa com ACP para proibir a
comercialização do Counter Strike por achar
que incentiva a violência,

- O MP da Bahia insiste na aprovação de um
Rei Momo com índices estratosféricos de IMC por considerar isso... patrimônio
cultural?

O que me deixa altamente frustrada é que, curiosamente, as ACP absurdas que os MPs Estaduais iniciam são recebidas e normalmente acolhidas pelos juízes, em caráter LIMINAR. Quanto você, leitor, quer apostar comigo que aquela ACP CORRETAMENTE INICIADA pelo MPF contra a construção do Olimpo do TRF da 1ª Região, não vai ter o mesmo fim que as demais?

Parafraseando a juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública da Bahia “A tradição popular deve ser mantida”. Que as ações absurdas envolvendo a matérias corriqueiras e sem importância prosperem! Que as ações tendentes a coibir abusos... bem, essas que demorem anos até caírem no esquecimento.

Também já virou tradição no Brasil!

Quer saber de quem é a foto do post não é? É o pobre do descoroado Clarindo Silva. Não fica assim não Clarindo... afinal a culpa é toda sua! QUEM MANDOU NÃO SER OBESO! Agora de quebra compre um CS pirateado e vá fingir que está fuzilando o pessoal da Associação dos Obesos de Salvador.
Aliás, sinceramente ainda não entendi porque o jogo foi proibido... tradição por tradição, já é mais do que normal traficantes portando armas e mandando bala aqui no Rio, por exemplo. Também pode ser considerado tradição, ou não?