Você é velhinho? Acha o preço dos passeios ao mirante do Cristo Redentor e do Pão de Açúcar um roubo a mão armada? Bem, se você tem idade igual ou maior que 60 anos sorria, suas preces foram atendidas!

Idosos terão pelo menos 50% de desconto para usufruir dos passeios do Morro do Corcovado e bondinho do Pão de Açúcar. Tal benefício foi concedido através de liminar em processo iniciado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
O Juiz de Direito da Vara da Infância, Juventude e Idoso da Comarca da Capital, Maurício dos Santos Garcia, decidiu garantir o desconto de até 50% aos idosos no acesso ao Morro do Corcovado e ao bondinho do Pão de Açúcar.

Segundo a decisão, o acesso ao Mirante do Cristo por outro meio que não o trem tornar-se-ia penoso ou proibitivo ao idoso, devido às diversas dificuldades enfrentadas pelos visitantes, dentre elas a distância do estacionamento do local onde se encontra o monumento.

A decisão liminar foi dada no dia 06 de dezembro, mas a concessão dos descontos pelas empresas que exploram a linha férrea que dá acesso ao Cristo e o teleférico do Pão de Açúcar somente será obrigatória passados 15 dias do recebimento da notificação.

O Estatudo do Idoso prevê o direito fundamental de acesso ao lazer e a produtos e serviços que respeite a sua condição de idade e suas limitações.``Inegável que os réus são concessionários de serviço público e, de forma especial, monopolizam os meios de acesso a todos que pretendem conhecer, podemos dizer, os mais significativos pontos turísticos da cidade do Rio de Janeiro``, ressaltou o juiz Maurício Garcia.
Veja a íntegra da decisão:

Processo nº:2007.710.006872-4
Movimento:2
Tipo do movimento:Conclusão ao Juiz
Decisão : Pelo exposto, DEFIRO o pedido liminar, tal como o requerido (fls.10/11, item 01) e DETERMINO aos réus que, no prazo de 15 dias, adotem as medidas necessárias no sentido de conceder aos idosos (art. 1º da Lei 10.741/06), desconto de pelo menos de 50% (cinqüenta por cento), conforme determina o art. 23 do Estatuto do Idoso. Ressalto que o não cumprimento da presente liminar, no prazo determinado, ensejará em multa diária de R$ 5.000,00, que reverterá ao Fundo do Idoso na forma prevista no artigo 84 do Estatuto do Idoso.
O mandado de citação de decisão liminar foi expedido em 07/12/2007. Quem quiser fazer o acompanhamento do processo é só visitar o site do TJ/RJ http://www.tj.rj.gov.br/ e buscar pelo número do processo.