Eu já havia cantado a bola em um post sobre liminar obtida contra a Casa & Vídeo. Tenho o hábito de procurar por liminares concedidas em Ação Civil Pública ante o TJRJ, pois, como já expliquei ao leitor, essas decisões são aplicáveis não apenas as partes do processo, mas sim a toda população.

Hoje, 30 dias depois da decisão, saiu a notícia no site do Ministério Público do Rio de Janeiro.

Vocês sabem aquele papelzinho sem vergonha que normalmente recebemos quando mandamos imprimir algo em algum terminal de auto-atendimento dos bancos? Aquele amarelo? Você imprime o comprovante de pagamento de conta e depois de 15 dias ele simplesmente sumiu? Pois é... está proibido.

Pode parecer uma coisa sem importância, mas sempre achei o cúmulo do absurdo. Eu sou cliente ITAU e sei bem que a emissão de 2ª via de comprovante é tarifada...e como é tarifada. São R$ 3,50 no terminal eletrônico e R$ 7,00 na agência. SETE REAIS PELA EMISSÃO DE UMA SEGUNDA VIA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO.

Como se sabe, de regra devemos guardar comprovantes de pagamento por no mínimo 5 anos, que é o prazo geral para prescrição. Para alguns tipos de contas o prazo é até maior do que 5 anos, como cota condominial que prescreve em 10 anos, por exemplo.

O ônus estava todo sendo transferido, como de costume, ao cliente que pagava uma determinada conta e tinha que tirar uma cópia para que pudesse guardar o comprovante. Caso não tomasse essa providência e precisasse de alguma forma do comprovante deveria pagar ao banco para obter uma segunda via.

Pois bem, a Juíza Maria Isabel Gonçalves da 6ª Vara Empresarial do Rio entendeu que a conduta do banco é abusiva e que este deve se abster de utilizar o papel termo sensível. Segundo a sentença a impressão de comprovantes de pagamentos realizados através de terminais de auto atendimento configura vício na prestação do serviço nos termos do artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor.

O banco alegou em sua defesa que o papel tem sim durabilidade de 5 anos, entretanto admitiu que precisa de cuidados especiais com exposição a calor e a luz para que tenha essa durabilidade.

A douta Juíza acertadamente enquadrou a conduta do Banco Itau nos artigos 51, IV e 39 do Código de Defesa do Consumidor e determinou que o banco não mais emita comprovantes neste tipo de papel. Caso queira ler a íntegra da sentença CLIQUE AQUI.

Caso desobedeça, o banco será obrigado a pagar uma multa de R$ 30.000,00 por dia, enquanto continuar imprimindo no papel foto sensível. Não durma no ponto. Se pagar alguma dívida em um terminal eletrônico e o comprovante vier impresso em papel termo sensível não leve para casa. Entre na agência e exija um comprovante impresso em papel comum sem a cobrança de qualquer tarifa. Exija. Chame o gerente. E caso não seja atendido, chame a polícia e formalize em BO. O banco está descumprindo ordem judicial e deverá responder por isso.
De quebra, informe o MP que vem trabalhando muito em favor do consumidor carioca.