Venho recebendo várias consultas sobre a MPV 415/2008, motivo pelo qual posto aqui as mais interessantes.


Peço ao leitor que participe de nossa enquete pois somente assim poderei identificar de que modo o Jurisconsulto poderá ficar melhor para você.
Caso tenha alguma sugestão diferente a dar, entre em contato através do formulário



Obrigada a todos.



1) Gostaria de saber se as Empresas do ramo de motelaria que estão nas margens das BRs.,estão inclusas na medida provisória 415/2008?
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Prezado Leitor,


Não importa se você vende, empresta, oferece. Não interessa se você objetiva lucro ou não. A MP 415/08 proibe o comércio ou o oferecimento.


Se está às margens de uma Rodovia Federal não poderá vender a varejo ou oferecer para consumo. Não importa se o objetivo social da empresa não é vender bebidas. O oferecimento para consumo está proibido.


2) Olá! Sou jornalista em Santa Catarina, e pelo que sei sobre legislação a Lei 9.294 de 15/07/96, cerveja, vinhos e cooler não são considerados bebidas alcóolicas. Então estes produtos estão liberados para venda????

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Prezado leitor,

A MP 415/2008 é clara ao indicar que será proibida a comercialização de qualquer bebida que tenha mais de 0,5 grau Gay-Lussac de graduação alcóolica.

Uma vez que cervejas tem intervalo de graduação de 4º a 9º, o vinho intervalo de 11º a 14º, está sim proibida a sua comercialização. Não tenho o intervalo de graduação do cooler mas sei que é similar ao da cerveja.


3) Tenho um Bar as margens da rodovia em uma vila. Fiz um investimento, agora nao posso vender nem pro pessoal da vila, que nada tem a ver com estrada. O que fazer?
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Prezado leitor,



Aconselho você a procurar um advogado urgentemente e ingressar com Mandado de Segurança visando ser excluído da proibição. Alguns estabelecimentos estão na justiça e já conseguiram liminares.

Infelizmente esta é a única maneira de não ser atingido pela Medida Provisória, que já está em vigor.

No Mandado de Segurança, peça a suspensão da proibição LIMINARMENTE para que tenha uma posição em até 36 horas. Aviso que terá que manter cópia desta liminar no estabelecimento para o caso da Polícia Federal fazer a fiscalização. Mostrando a liminar você não será multado.

Mas se continuar vendendo independentemente de uma liminar na Justiça você poderá ser multado em 1.500,00 e ter os produtos apreeendidos.

4) Gostaria de saber se pode vender bebida alcoolica em motel e hotel?
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Prezada leitora

A proibição não especifica o tipo de estabelecimento, assim, qualquer estabelecimento que esteja situado as margens das Rodovias Federais estão proibidas de comercializar bebidas alcoolicas.

Ainda, vale ressaltar que a proibição diz respeito a bebidas com concentração alcoolica igual ou superior a 0,5 Graus Gay-Lussac (G/L) o que engloba cervejas, coolers, vinhos, etc.


5) Sou diretor de um Clube social, cuja sede campestre situa-se às margens de uma rodovia federal. Trata-se de empresa sem fins lucrativos mas que, além das mensalidades dos sócios, vive, também, das vendas do bar localizado no seu interior.

O clube possui catraca eletrônica que restringe o acesso aos sócios, ou seja, motoristas passantes pelo local NÃO têm acesso ao interior do clube. Os Senhores saberiam informar se tb estamos impedidos, pela MP415, de vender bebida alcoólica. Teria alguma medida judicial cabível ao caso em questão?
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Prezado leitor,

Veja o que diz a lei:

Art. 1º São vedados, na faixa de domínio de rodovia federal ou em local contíguo à faixa de domínio com acesso direto a rodovia, a venda varejista e o oferecimento para consumo de bebidas alcoólicas.

Art. 2º O estabelecimento comercial situado na faixa de domínio de rodovia federal ou em local contíguo à faixa de domínio com acesso direto a rodovia que inclua entre sua atividade a venda ou o fornecimento de bebidas ou alimentos deverá fixar, em local de ampla visibilidade, aviso indicativo da vedação de que trata o art. 1º.

O artigo 1º veda a venda varejista ou o OFERECIMENTO de bebida, PONTO. Não existe qualquer menção a ser estabelecimento comercial ou não. O seu clube pode estar isento do artigo 2º, ou seja, fixar aviso indicativo na sua porta, eis que não se trata de estabelecimento comercial propriamente dito.

O seu clube está sim impedido de vender ou sequer oferecer a bebida em seu interior. Aconselho a ingressar com mandado de segurança ante a vara federal de sua comarca. Procure um advogado especializado no caso eis que se trata de um remédio constitucional um tanto quanto "chato" e cheio de pre-requisitos. Vários estabelecimentos já conseguiram liminares. Ao todo 83, então vale a pena tentar.

6) Queremos saber quantos metros das br. pode vender bebidas alcoolicas?
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Prezado Leitor,


A lei não fala em metros.

A lei proibe comércio ou oferecimento de bebidas na faixa de domínio de rodovia federal ou em local contíguo à faixa de domínio com acesso direto a rodovia.

O Decreto 6366/08 que regulamenta a MPV 415/2008 traz as definições:

Art. 2o Para efeitos deste Decreto adotam-se as seguintes definições:
I - faixa de domínio: superfície lindeira às vias rurais, incluindo suas vias arteriais, locais e coletoras, delimitada por lei específica e sob responsabilidade do órgão ou entidade de trânsito competente com circunscrição sobre a via;

II - local contíguo à faixa de domínio com acesso direto a rodovia: área lindeira à faixa de domínio, na qual o acesso ou um dos acessos seja diretamente por meio da rodovia ou da faixa de domínio; eDesta forma, o que interessa é se o estabelecimento está em faixa de domínio ou local contíguo à faixa de domínio com acesso direto à rodovia. Se estiver em via coletora com acesso direto à rodovia federal, está inserido na proibição, não importando a quantos metros esteja.


7) Quando será a votaçao da medida provisória MP415/2008 ???
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Prezado leitor,

A votação da MPV 415/2008 já está em pauta na Câmara. Como a pauta está trancada com mais de 10 MPVs para serem votadas, está na fila aguardando.

Caso queira acompanhar, vá até o portal da câmara http://www2.camara.gov.br/ e faça uma busca pela MPV 415. Depois que encontrar, poderá cadastrar o seu email para acompanhamento, assim você receberá um email para cada movimentação que a MP tiver.