Tive uma ótima classificação no concurso público. Não fui chamada e ainda estão anunciando novo concurso. Pode isso?
Estou classificada em 6ºlugar no ultimo concurso do ECT, não fui chamada,estão anunciando novo concurso,sinto-me lesada nos meus direito de bem classificada,quero entrar com mandado de segurança,preciso de orientação.

Prezada leitora,

Já é pacífico nos Tribunais que a aprovação em concurso público é apenas "expectativa de direito" e não direito líquido e certo exigido para impetração de Mandado de Segurança. Você tem direito à eventuais vagas que surgirem no prazo de validade do concurso que estava escrito no edital.

O que deve ser verificado é o prazo de validade do concurso. No edital sempre vem expresso a validade do edital do concurso público, segundo a Constituição Federal:
Art. 37 (...)
III – O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período,
IV – durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego na carreira.
O prazo de validade poderá ser de ATÉ dois anos. Pode ser menos. Mas o que deve ficar claro é que o que rege o concurso público para uma determinada vaga é o EDITAL DE CONCURSO. Se o edital disser que o prazo de validade é de 6 meses, então este será o prazo para que novas vagas surjam e que os eventuais classificados sejam chamados.

Assim leitora, se dentro do prazo de validade não surgiram vagas suficientes para que você, na sua classificação, fosse nomeada, então não há de se falar em violação de direito líquido e certo. Expirou o concurso eles podem fazer outro para "eventuais" novas vagas que abrirem.

Na realidade isso virou um verdadeiro "caça níqueis" permitido. Existem vários concursos que são realizados todos os anos para preenchimento de um suposto “quadro de reservas”. Não existem vagas, mas como o concurso é pago, se torna uma verdadeira forma de arrecadação de verbas, não é verdade? Impressionante como isso é permitido constitucionalmente.

Mas vai ai uma dica: verifique se alguém que estava em 7º por exemplo, não foi chamado. Acredite ou não, isso acontece e com freqüência. Um cliente que passou em um concurso do Estado para a área médica e ficou em 5º lugar não foi chamado. Estava em 1º lugar na lista de espera mas nunca foi chamado. Ao encontrar uma colega que prestou o mesmo concurso, ficou sabendo que ela, apesar de ter ficado em 65º lugar, havia sido chamada e estava trabalhando.


Então FIQUE ATENTA. Se você ficar sabendo que alguém, com classificação menor que a sua, foi chamado houve violação do seu direito líquido e certo e neste caso cabe MANDADO DE SEGURANÇA para garantir o seu direito à vaga.

Outra possibilidade de garantir o seu direito através de Mandado de Segurança, é quando verificar que o concurso público não expirou o prazo de validade. Eles não podem fazer outro concurso sem que os classificados no concurso anterior tenham sido chamados.