Quem entende a justiça brasileira?

Não faz muito tempo veiculamos notícia acerca da negativa de adoção de criança por transexual. Na época, um juiz de Marília negou, à pedido do promotor, a guarda e mandou o bebê direto para o lar assistencial e o pior, a decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O promotor alegou que se tratava de um casal ANORMAL e portanto era incapaz de prover uma base moral para a criança.

O juízo de Santo André, entretanto, entendeu que a guarda de uma criança deve ficar com quem tem condições de melhor atender às necessidades moral, educacional e financeira do menor, pouco importanto sua orientação sexual.

Esse foi o entendimento da juíza da 4ª Vara de Família e Sucessões de Santo André (SP). O pai conseguiu a guarda da filha, a despeito de viver em união estável com outro homem há mais de 5 anos.

Em sua decisão, a juíza alegou que o pai tem uma família estável e portanto poderá conviver com a filha, nascida de um casamento que acabou em 2003. Na separação o pai teve o direito de visita limitado, podendo visitar a criança a cada 15 dias.

Depois da separação, a mãe desenvolveu problemas emocionais, motivo pelo qual o pai ingressou com pedido de guarda. Segundo o processo, a mãe deixou de sair de sua casa e deixou de atender o telefone e mandar a menina para a escola. Por que será? Bem... levar um chute e ver o seu marido casar com outro não é uma coisa que se vê todos os dias.

De qualquer forma, ambos passaram por estudo psicológico e social e ficou constatado que a mãe precisa de tratamento constante devido ao seu problema psicológico. “Nossa indicação é que ela [a menor] possa continuar com o pai, para sentir-se mais protegida, o que fortalecerá o seu desenvolvimento biopsicossocial”, escreveu a psicóloga judiciária, Maria Aparecida Garcia Leal.

No laudo social, foi constatado que a menor tem afeto pelo companheiro do pai. Nesse caso, ao contrário do caso de Marília, o Promotor votou a favor do pai e este teve a guarda definitiva deferida.

Em uma outra decisão interessante, a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal concedeu a guarda de uma criança a um homossexual SEM VÍNCULO FAMILIAR COM A CRIANÇA. O entendimento do Tribunal foi de que a opção sexual do responsável não impede a concessão da guarda de uma criança.

Assim, mais uma vez a decisão de um caso fica a mercê do entendimento de um determinado juiz. Se o juiz for “liberal” a decisão é uma. Se o juiz for conservador a decisão será outra. Eu fico apenas imaginando o que a transexual de Marília está pensando diante dessas decisões. Ela que, apesar de ter um lar estável, de ter passado por uma cirurgia para mudança de sexo, teve seu bebê arrancado dos braços e mandado diretamente para um abrigo de menores.

Aliás, pelo menos ela vivia em uma "aparente" família normal, uma vez que passou por cirurgia de mudança de sexo e somente os que a conhecem sabem que não se trata de "mulher". Morar com dois homens pode. Morar com uma aspirante a mulher e um homem, não pode. Homossexual pode. Transexual não pode. Quem entende a justiça brasileira????

A autonomia do juiz de primeiro grau deve ser mantida, mas creio que pelo menos para este tipo de situação, onde o estado das pessoas está em jogo, deveria haver uma orientação do STF para que se evitasse esse tipo de aberração jurisprudencial.

A justiça brasileira está longe da coerência, não é mesmo leitor?