O prazo para regularizar o título de eleitor ou fazer a inscrição na Justiça Eleitoral vai até 7 de maio. A data também vale para quem quiser transferir o título de município ou zona eleitoral ou tiver o título eleitoral cancelado.

Lembrando que a inscrição é obrigatória para os maiores de 18 anos e menores de 70. Para os jovens entre 16 e 17 anos a inscrição como eleitor é facultativa, mas se quiserem votar nessas eleições deverão ficar atentos ao prazo.

Aqueles que estiverem em situação irregular com a Justiça Eleitora e não comparecer até o dia 07 de maio terá o seu título eleitoral CANCELADO. O que é estar irregular?

1. Cidadão que já completou 19 ahos e ainda não se inscreveu.
2. estrangeiros naturalizados há mais de 1 ano e que ainda não se alistaram como eleitores
3. quem se alistou mais de uma vez na Justiça Eleitoral
4. quem já tem título de eleitor e deixou de votar/justificar por três eleições consecutivas.

Com o título cancelado a pessoa fica impedida de tirar CPF, Passaporte, participar de concurso púlbico, renovar martrícula em universidade federal e obter empréstimo em estabelecimento mantido pelo governo.

Segundo o TSE, para tirar/transferir título o eleitor deverá comparecer ao cartório eleitoral mais próximo e levar:

1. documento oficial de identidade com foto (RG, carteira de trabalho ou carteira de motorista).

2. Comprovante de endereço

3. Para homens maiores de 18, é necessária a apresentação do certificado de alistamento militar ou certificado de reservista,

Se for o caso de transferência, o eleitora deverá procurar o cartório responsável por sua nova residência.

Para requerer a segunda via o prazo vai até 25 de setembro.