Cego sim... mas brasileiro!

Aproveitando o embalo das matérias sobre cotas e sobre o descaso das autoridades públicas com as minorias, devemos ressaltar o importante papel que algumas associações vêm desempenhando no Brasil, um país tão cheio de “minorias”.

Em situação bem pior que a maioria dos pretos/pardos defensores das cotas raciais, os deficientes visuais enfrentam todos os dias uma luta contra um mundo que não os acolhe em momento algum. Será que alguém algum dia se perguntou como é que um cego assina contrato em banco? Como é que um deficiente visual pode ter uma vida profissional normal, ter conta em banco, usar o terminal de auto atendimento?

É nesse momento que entra em ação as associações sérias, que analisando as necessidades de sua “minoria” luta pelos seus direitos constitucionalmente garantidos. Onde o poder público falha: elas agem.

Um exemplo de vitória foi a decisão da juíza Márcia Cunha, da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, no processo No 2007.001.048095-2 onde a Associação Fluminense de Amparo aos Cegos conseguiu com que o Banco HSBC fosse condenado a editar documentos em Braille para atender as necessidades dos clientes cegos.

O prazo para cumprir a decisão é de 30 dias e o banco está sujeito a multa diária de R$ 50 mil por dia de descumprimento, mais uma indenização de R$ 1 milhão pelos danos coletivos causados, valor este que irá para o Fundo de defesa de Direitos Difusos.

Até então o banco se recusava a editar os documentos para abertura de conta/crédito em Braille. Como os cegos faziam? Sei lá amigo.... levavam irmão, tio, avó, papagaio para que lessem em voz alta todo o contrato do banco. Ou ainda pior, algum funcionário do banco era destacado para efetuar a leitura.

As correspondências também não podem ser compreendidas pelo cliente, que acaba fatalmente por pedir ajuda a vizinhos ou parentes, sujeitando-se à quebra de seu sigilo financeiro.

Como defesa, o Banco tirou o seu da reta como de costume e afirmou que providenciar extratos/contratos em Braille não tem previsão legal e é altamente dispendioso e, portanto “não razoável”. Seus terminais de atendimento com entrada para fones de ouvido eram suficientes para atender os seus clientes cegos.

Legislação sobre a matéria não falta:


- a Constituição federal garante igualdade, não importando raça, condição
física, religião, etc.

- a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra Pessoas Portadoras de Deficiência da qual o Brasil é signatário

- O código de Defesa do Consumidor que garante o direito básico de ter informação adequada e clara sobre serviços a serem contratados.

- Lei 4.169/62 que tornou o Braille de uso obrigatório para leitura e escrita dos cegos.

Se escutar o seu contrato lido em voz alta por funcionário do banco prestador do próprio serviço a ser contratado, não é o mesmo que ter sua limitação física exposta publicamente, então não sei o que é!

A Associação ainda move mais duas Ações Civis Públicas contra o Unibanco e Banespa Santander, ainda aguardando julgamento.