Senado libera geral comercialização de bebidas. Relator do projeto na Câmara diz que se esforçará para manter a proibição para áreas rurais.

A medida provisória 415/2008 que proibiu comércio de bebidas às margens das rodovias federais já causou muita dor de cabeça aos comerciantes brasileiros. Recebi diversas dúvidas sobre a questão e alguns comerciantes me contataram pedindo ajuda, pois se tivessem que obedecer a proibição teriam que fechar as portas. Vários efetivamente fecharam. Já me manifestei aqui sobre todos os princípios constitucionais que esta Medida Provisória ridícula fere.

A medida provisória recebeu 45 emendas na Câmara dos Deputados e depois de muita enrolação foi sensivelmente modificado, transformando-se no Projeto de Conversão 13/2008 que foi para o Senado. A proibição que antes era geral passou a ser apenas para áreas rurais, sendo que a definição de área rural passou a ser competência do município.

O PLV (Projeto de Conversão) tramitou no Senado e foi novamente modificado. O Senado resolveu por liberar a comercialização. Segundo os Senadores, seria uma injustiça fazer diferenciação entre os comerciantes de área rural e área urbana, mantendo do projeto original apenas a proibição de condução de veículo após ingestão de QUALQUER quantidade de álcool. Manteve ainda a decisão de enquadrar essa conduta como infração gravíssima.

A MP agora volta à Câmara dos Deputados para sua final aprovação ou sofrer novas modificações. O relator da MP 415/08, Deputado Hugo Leal (PSC-RJ) criticou abertamente a decisão do Senado em liberar completamente a comercialização e afirmou que tentará manter a proibição relativa as áreas rurais.

Segundo o iludido deputado, o objetivo é reduzir o número de acidentes e portanto o texto da Câmara deveria ser mantido.

Senhor Hugo Leal, com todo o respeito, essa MP foi uma afronta desde o início. A verdade é que a proibição é absurdamente inconstitucional e manter a proibição apenas para as áreas rurais é ainda mais. Ou proíbe em todo o território nacional transformando a bebida alcoólica em um produto ilegal ou é melhor deixar a livre iniciativa em paz, seja na roça, seja na cidade.

Acreditar que este tipo de medida reduzirá o número de acidentes é de uma inocência inaceitável para um político, representante do povo e advogado.

Lembro aos leitores que o projeto está em tramitação e dentro do prazo constitucional, portanto a MP 415/2008 está em vigor. Assim, os estabelecimentos situados às margens das rodovias, seja área urbana seja área rural, continuam proibidos de comercializar.


Triste é imaginar quantos comerciantes estão levando prejuízo, quantos funcionários foram demitidos, quantos fecharam as portas enquanto a Câmara e o Senado ficam nesse libera e proibe. No final das contas, o projeto de lei será aprovado e a comercialização liberada (nem que seja nas áreas rurais) mas a dor de cabeça que tudo isso causou ao comerciante brasileiro não será indenizada.


Documentos relacionados:

MP 415/2008 na íntegra como proposto pelo Governo Federal
PLV 13/08 : modificações da Câmara dos Deputados mantendo a proibição para área rural
PLV 13/08: após modificações do Senado Federal, liberando completamente a comercialização.