Destrinchando... a cobrança de diplomas/certificados.
1) Existe alguma lei que proíba a cobrança para emissão de diplomas/certificados?
R: Há dúvidas. Existem as Resoluções número 01 e 03 do antigo Conselho Federal de Educação que proíbem expressamente a cobrança. Todo problema reside no fato de que o CFE foi extinto e substituído pelo Conselho Nacional de Educação em 1996 o que fez com que algumas entidades de ensino entendessem que a cobrança estaria "liberada" e que com a extinção do CFE suas resoluções teriam perdido a eficácia. Este entretanto não é o entendimento dos Ministérios Públicos, dos juízes e do MEC.


2) O que o Ministério Público vem fazendo?
R: O ministério Público de vários Estados vêm ingressando com várias Ações Civis Públicas o que devido a sua aplicação geral ou erga omnes em termos técnicos, beneficiam inclusive quem não foi parte.


3) Como posso fazer para consultar se existe uma sentença em ação civil pública em meu Estado?
R: Entre em contato com o Ministério Público de sua cidade e peça pela consulta. Se o colégio estiver te cobrando para emissão do diploma/certificado aproveite para fazer uma representação, que poderá ser feita verbalmente mesmo.


4) O que dizem as resoluções do Conselho Federal de Educação?
R: O Artigo 2º da Resolução nº 01/1983 do CFE dizia expressamente que era de responsabilidade da entidade de ensino (considerados encargos educacionais), estágios obrigatórios, utilização de laboratórios e biblioteca, material de ensino de uso coletivo, material destinado a provas e exames, 1ª via de documentos para fins de transferência, certificados ou diplomas (modelo oficial) de conclusão de cursos, de identidade estudantil, de boletins de notas, de cronogramas, de horários escolares, de currículos, e de programas.
O artigo 4º da Resolução nº 03/1989-CFE foi editado no mesmo sentido.


5) Qual a posição do MEC quanto a cobrança para emissão de diplomas/certificados?
R: O MEC já se manifestou contra a cobrança. Como a Lei de Diretrizes da Educação diz que o diploma é a prova da graduação e vale em todo território nacional, cobrar por sua emissão seria restringir o direito do estudante. Se manifestou ainda no sentido de enviar a discussão ao atual Conselho Nacional da Educação para que este se manifeste.


6) Afinal de contas PODE OU NÃO PODE COBRAR?
R: NÃO, a Justiça vem entendendo que a emissão de diploma/certificado está inclusa na mensalidade e portanto não pode ser cobrada.


7) A escola/faculdade está me cobrando para emissão do diploma. O que eu faço agora?
R: O primeio passo é demonstrar seu inconformismo. Informe que não irá pagar por isto, explique as razões e veja se a escola/faculdade "cai na real". Se continuarem te cobrando:
1. Notifique extrajudicialmente a escola/faculdade
2. Faça uma representação no Ministério Público
3. Ingresse com Obrigação de Fazer no JEC pedindo a liberação da documentação ou emissão do diploma sem qualquer cobrança.


8) O que é esta notificação extrajudicial? Qual a forma de envio?
R: É uma forma de avisar formalmente a escola/faculdade que você não irá pagar e que se continuarem te cobrando você colocará a discussão na Justiça. Consulte modelo no ítem MODELOS na barra lateral. Envie via Correio com AR.


9) Como faço uma representação no Ministério Público?
R: Existem várias formas. Entre no site do MP do seu Estado (faça uma consulta no Google com os termos MP sigla do seu Estado) e procure o MP mais próximo. Alguns sites disponibilizam a denúncia online ou por telefone. A melhor maneira é fazer por escrito e levar pessoalmente para ficar com uma cópia com número de protocolo ou enviar via FAX. Neste ultimo caso ligue depois de enviar para confirmar e pegar número de protocolo.


10) O que é Ação de Obrigação de Fazer?
R: É uma ação judicial onde você pedirá que o juiz obrigue a instituição de ensino a entregar o seu diploma sem qualquer cobrança. Por isso se chama obrigação de fazer: visa obrigar alguém a fazer determinada coisa sob pena de multa diária.


11) Eu preciso de um advogado para entrar na Justiça? Quanto vai me custar esta ação?
R: Não. Você poderá ingressar você mesmo no Juizado Especial Cível e a ação não custará absolutamente nada.

12) A escola/universidade não quer me entregar primeira via de história e demais documentos porque eu não paguei a mensalidade. Eles podem reter meus documentos até que eu pague?
R: A lei 9.870/99 proíbe terminantemente a retenção de documentos do aluno, incluindo o diploma. Não é permitida a retenção em nenhuma hipótese, mesmo quando o aluno é inadimplente. Se a escola está retendo seus documentos notifique a escola e depois ingresse no JEC com Obrigação de Fazer.

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