Agência (DES) reguladora...

Na primeira semana de junho de 2008 entra em vigor o Regulamento de Proteção de Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura. Seria um alívio e uma conquista dos consumidores se.... SE O BRASIL FOSSE UM PAÍS SÉRIO.

Muitos comemoraram o final da cobrança por ponto extra, que, diga-se de passagem, é um verdadeiro absurdo. Quando questionada a respeito minha postura sempre foi muito "reservada" quanto a essa proibição e fui taxada de pessimista pelos colegas de profissão e até mesmo familiares. Lembro-me que na época perguntei: “e vocês acreditam em agências reguladoras”?

A idéia foi boa, mas como tudo no Brasil, se desvirtuou há muito tempo. Não vejo uma independência dessas agências reguladoras que por serem autarquias gozam de autonomia completa e deveriam realmente regular em lugar de desregular.

Neste caso em específico a Anatel desempenhou um papel abaixo do medíocre. O Senhor Marconi Maya que me perdoe, mas ao contrário do que afirma, o consumidor não ganhou absolutamente nada com essa resolução que apenas tapou o sol com a peneira. É mais uma manobra de grande impacto na mídia, bonita de se ver, mas que na prática não vale de nada.

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) já “admitiu” que as empresas poderão continuar lucrando com o ponto extra, pois a resolução não impede que a cobrança seja feita sob outra denominação. Como? Porque a cobrança pela manutenção de equipamentos é permitida pela resolução 488 no artigo 30. Vejam só:




Art. 29. A utilização de Ponto-Extra e de Ponto-de-Extensão, sem ônus, é direito do Assinante, pessoa natural, independentemente do Plano de Serviço contratado, observadas as disposições do art. 30 deste regulamento.

Art. 30. Quando solicitados pelo Assinante, a Prestadora poderá cobrar por serviços realizados, relativos a Ponto-Extra, especialmente:
I - a instalação;
II - a Ativação; e
III - manutenção da rede interna.


A mesma resolução permite que o consumidor contrate com terceiros a instalação e manutenção de ponto extra em seu artigo 32 podendo inclusive adquirir decodificador em outra empresa. Mas daí vem a pergunta: você consegue adquirir decodificador no mercado? A resposta é NÃO. O decodificador é importado e vocês não encontrarão nenhum para comprar na lojinha da esquina.

Teoricamente a manutenção poderá ser feita por terceiros e não pela empresa de TV por assinatura, mas o próprio Gerente-Geral de Regulamentação de Serviços por Assinatura da Anatel, Marconi Thomaz de Sousa Maya, afirma que para isso ser possível o profissional contratado deverá ser “habilitado”. Alguém ai acredita que a empresa de TV por assinatura vai deixar que mexam no aparelho?

A realidade é que como o aparelho não está disponível no Brasil, o consumidor terá que comprar outro da própria empresa de TV paga. E como a empresa não vai autorizar nenhum terceiro a dar manutenção em seu aparelho, a resolução não passa de lei MORTA ou “para inglês ver”.

Resumindo: trocou seis por meia dúzia. Haverá mudança no nome da cobrança, mas ela efetivamente será feita e pior, poderá ser mais cara. Querem um exemplo? Em lugar de vender o decodificador nada impede que façam um sistema de “comodato” (que não é comodato, pois existe contraprestação) onde o consumidor pagará um aluguel mensal pelo uso do aparelho, que será cobrado na mensalidade.

Mudou o nome. Não mudou a cobrança. E o consumidor novamente ficou com cara de palhaço.

Aos que me chamaram de pessimista um alerta: no Brasil é sempre melhor esperar para comemorar. Nada funciona como deveria e a corda sempre, EU DISSE SEMPRE, arrebenta do lado mais fraco.

Aqui a íntegra da resolução e do regulamento.

Com a palavra ao senhor gerente-geral de Regulamentação de Serviços por Assinatura da Anatel, Marconi Maya (entrevista concedida ao jornal O dia),


O Artigo 29 da resolução é claro: a utilização do ponto extra é sem ônus para o consumidor. Mas parece que não é bem assim.

O consumidor não vai mais comprar a programação duas vezes. Se tiver dois pacotes, pagará pelo maior.Não pode ser cobrada, no ponto extra, a programação. Mas todo o serviço para existência desse ponto, como manutenção, tem que ser remunerado.


Entidades de defesa do consumidor dizem que a cobrança pela manutenção deveria ser para eventuais consertos, e não mensalmente.

Negativo. Não se trata de ser eventual ou sistemática. Em todos, inclusive a periódica, deve-se sim pagar. Se é convidado pelo assinante, deve-se pagar por isso.


Mas se o consumidor não convida a prestadora e sim um outro profissional?

Há a opção de se contratar terceiros, mas vemos isso com uma dificuldade. Os profissionais que farão o reparo devem ser devidamente habilitados para trabalhar com telecomunicações e em TV por assinatura também. Mas é preciso ver se a empresa vai permitir que se mexa no aparelho (decodificador) dela.


O consumidor não pode comprar um novo aparelho no mercado?

Não existe esse tipo de venda no mercado. As empresas importam o produto.


Então o consumidor está preso às empresas...

Em um primeiro momento. Mas, em um segundo momento, será diferente.


Quando isso vai acontecer? O governo tem uma política de incentivo para a indústria brasileira fabricar esses aparelhos?

Não, não existe. Não há previsão.


Há casos de cobrança de aluguel mensal do decodificador.

Não posso me meter se a empresa vai cobrar um preço módico mensal por todo o pacote de manutenção ou a cada conserto. Isso é uma negociação entre empresa e consumidor. Não podemos controlar o preço.