Eu não disse?


Saiu no Globo ONLINE de ontem (05/06/08) notícia sobre o malfadado decreto feito pelo César Maia. Segundo a matéria, o TJRJ suspendeu liminarmente o decreto municipal que proibia o fumo em ambientes fechados, DE NOVO.

Eu já havia cantado a bola aqui no blog em uma matéria, onde expliquei o porque o decreto era descabido. Devido à matéria, vários leitores entraram em contato demonstrando aprovação ao decreto defendendo suas teses sobre os malefícios do fumo. A postagem na época não visava defender o cigarro e o seu uso, mas sim demonstrar as impropriedades do decredo do senhor prefeito do Rio de Janeiro.

O desembargador Mário Mário Guimarães Neto, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça teve o mesmo entendimento que já havia expressado no Blog, ou seja, que a matéria já está regulamentda por legislação federal e que o prefeito, quando muito, poderia suplementar a norma que já está em vigor, e não re-regulamentar.

A lei federal já determina que o uso do cigarro seja feito apenas em áreas reservadas para fumantes, com arejamento conveniente levando em consideração a àrea, o número de usuários, o tipo de estabelecimento, etc.

Segundo o desembargador em sua decisão:


"Não pode, portanto, um poder municipal (que possui competência legislativa apenas para suplementar a legislação federal e estadual no que couber), através do chefe do Poder Executivo, criar norma cogente proibitiva que possui o condão de, muito além do que suplementar (o que seria lícito), verdadeiramente derrogar uma legislação federal, criando modelos de condutas totalmente desconformes aos instituídos
pela Lei nº 9294/96".

Na época em que publiquei a matéria, vários leitores proprietários de casas noturnas, bares, restaurantes, entraram em contato pelo formulário pedindo orientação ao que eu respondi MANDADO DE SEGURANÇA NELES!!!!!! Muitos diziam, vale a pena tentar uma solução judicial? Bem... a resposta está ai.

O sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do município do Rio de Janeiro impetrou mandado de segurança e conseguiu a suspensão do decreto em liminar de mandado de segurança. Os estabelecimentos filiados ao sindicato não ficarão sujeitos ao decreto e não poderão receber multa por infração.

Outras liminares já foram concedidas para algumas tabacarias, concedendo o direito dos consumidores fumarem dentro do estabelecimento.

Agora é a hora. Quem estiver sendo prejudicado pelo decreto municipal ingresse com MANDADO DE SEGURANÇA, pois a liminar concedida somente vale para os estabelecimentos filiados ao Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do município do Rio de Janeiro.

E lembrem-se: deverá ser impetrado contra o superintendente de Controle de Zoonoses, Vigilância e Fiscalização Sanitária, que pelo decreto é o responsável pela fiscalização.

Alguns leitores vão dizer: César Maia perdeu então...

NÃO ELE NÃO PERDEU. Segundo pesquisas realizadas, a maioria da população carioca aprovou o decreto municipal do senhor prefeito e portanto ele conseguiu a publicidade que pretendia. Pouco importa se o decreto era ilegal ou não. Ele já sabia muito bem disse quando o publicou. O que o senhor Prefeito pretendia era exatamente essa manifestação positiva da população, o que fatalmente acabou por acontecer.

Pendurou a melancia e foi aplaudido pela população crédula. Palmas para sua astúcia!